O governo federal publicou um Medida Provisória que prevê a taxação de 18% para empresas que realizam apostas esportivas, além de outras regulamentações. A MP altera a Lei Federal nº 13.756/2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União. A proposta do governo prevê também 3% da arrecadação ao Ministério do Esporte. Leia aqui o texto do Diário Oficial na íntegra, publicado nesta terça-feira, 25.

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Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112. As infrações preveem multa de 0,1% sobre o produto da arrecadação até R$ 2 bilhões por infração cometida.

A MP fixa algumas condições para o apostador, proibindo a participação direta e indireta para:

  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • menor de dezoito anos de idade;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

A ‘lei das bets’ também prevê que apostadores perdem o direito de receber prêmios ou de solicitar reembolsos se o pagamento não for reclamado até 90 dias a contar da primeira divulgação do resultado. Esses valores serão revertidos ao Fies até 24 de julho de 2028.

“Estimamos algo na casa de R$ 2 bilhões por ano (de arrecadação), muito aquém do que se imaginava”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em evento no Rio de Janeiro. O Congresso tem o prazo de 120 dias para avaliar o texto da MP.