18/09/2025 - 10:34
A estimativa do governo é de uma renúncia fiscal de R$ 7,5 bilhões em três anos com o Redata, Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter criado pela Medida Provisória 1.318, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira, 17.
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O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), zera a cobrança de IPI e Pis/Cofins para datacenters no próximo ano – antecipando medidas da reforma tributária – além de isentar o setor do Imposto de Importação entre 2026 e 2028.
Entre os critérios para habilitação ao Redata está a obrigação de disponibilizar para o mercado interno no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do regime.
Os datacenters também deverão atender critérios e indicadores de sustentabilidade, usar energia 100% proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveis e apresentar Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh.
A MP também obriga as empresas a realizarem investimentos no país correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata em “projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital”.
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) divulgou nota afirmando que apoia a MP e que a “iniciativa é relevante para o avanço da transformação digital, o fortalecimento da competitividade do país e o desenvolvimento econômico ambientalmente responsável”.
Segundo a Federação, o ReData cria bases para a ampliação da infraestrutura digital brasileira “em um cenário global em que processamento de dados e inteligência artificial ganham centralidade”. E pede ao Congresso que analise e aprove “com celeridade” a MP.