27/12/2017 - 8:18
O presidente Michel Temer editou nesta quarta-feira, 27, a Medida Provisória 812, com regras para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais. Na terça-feira, 26, a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, disse que a medida provisória parametriza o abatimento na Taxa de Longo Prazo (TLP) para empréstimos com os fundos de acordo com o grau de desenvolvimento de cada região à qual esses fundos se referem – Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A ideia é dar um parâmetro para a fixação dos juros nas operações desses fundos no caso de créditos não rurais, com a previsão de um redutor para manter as políticas de desenvolvimento regional. A medida foi negociada com parlamentares do Nordeste para vencer a resistência à criação da TLP, uma das mais importantes e sensíveis iniciativas da equipe econômica.
De acordo com o texto da MP, os encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos fundos serão apurados mensalmente, considerando, além do IPCA e da parcela prefixada da Taxa de Longo Prazo (TLP), índices que levam em conta o desenvolvimento regional – o CDR, definido pela razão entre o rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do fundo e o rendimento domiciliar per capita do País, e o Fator de Programa (FP), que varia de acordo com o tipo de operação ou finalidade do projeto, beneficiando empreendedores com menor receita bruta anual e projetos de inovação, água, esgoto e logística.
Também será considerado no cálculo dos encargos um bônus de adimplência que dará desconto para quem pagar a dívida até a data do vencimento.
A MP prevê ainda que os bancos administradores dos fundos receberão taxa de administração que será reduzida ao longo dos próximos anos, iniciando em 3% ao ano em 2018 e caindo gradativamente até 1,5% ao ano em 2023. Também ficou definido que o volume máximo de recursos dos fundos constitucionais para linhas de crédito de inovação será de R$ 100 milhões.
As novas regras valerão para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018. Os fundos constitucionais são formados por 1% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e têm como objetivo fomentar projetos nas regiões menos desenvolvidas do País. Hoje, os juros dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).