Foi publicada a Medida Provisória com as medidas para garantir déficit zero e equilíbrio das contas públicas em 2024, conforme apresentado pelo Ministério da Fazenda. O texto está disponível no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29.

A medida revoga os benefícios fiscais de que tratam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e artigos da Lei nº 12.546/2011, que desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado

+ Haddad anuncia medidas de arrecadação com reoneração gradual da folha

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um conjunto de medidas para atingir a meta de déficit zero no Orçamento em 2024, além do equilíbrio das contas públicas. A arrecadação de tributos e a limitação de compensação tributária são alguns dos meios, segundo disse o ministro em coletiva de imprensa.

Haddad anulou a desoneração em folha de pagamentos, que veio a ser revogada após veto do presidente Lula (PT) na primeira quinzena de dezembro. Segundo as projeções do ministério, a medida deve recuperar R$ 6 bilhões dos R$ 12 bi que seriam perdidos com a desoneração total.

Segundo o chefe da pasta, propostas para as metas serão enviadas ao Congresso Nacional por Medida Provisória. A MP deve ser analisada pelo Congresso, e caso não seja apreciada em até 120 dias, perde a validade.

Fim da desoneração em folha de pagamento

Pedido de reoneração da folha de pagamento de forma gradual, em compensação ao veto derrubado que atinge 17 setores da economia, mas com desoneração parcial do ‘primeiro salário mínimo’ para o trabalhador com carteira assinada. Segundo o texto publicado no DOU, a medida começa a valer a partir de 1 de abril de 2024.

A reoneração será dividida em grupos, considerando os 17 setores afetados. Conforme categorias do Anexo 1 – transportes, rádio, TV e tecnologia de informação, a tributação será de

  • 10% em 2024;
  • 12,5% em 2025;
  • 15% em 2026;
  • 17,5% em 2027

Para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo II, como vestuário, calçados, comunicação imprensa e outros, a tributação será de:

  • 15% em 2024;
  • 16,25%o em 2025;
  • 17,5% em 2026;
  • 18,75% em em 2027

Perse

Mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para auxiliar o setor cultural,  incluindo revogar a dedução tributária aprovada para o setor.

A medida promete garantir mais R$ 6 bilhões ao governo com a descontinuação gradual do programa em 2 anos. O fim do benefício está previsto para janeiro de 2025.

Crédito para empresas

Limitação anual de compensação de crédito tributário para empresas. Haverá limite de 30% do valor pendente, e vale apenas para as que mantém crédito tributário de pelo menos R$ 10 milhões.