O governo federal publicou nesta quarta-feira, 12, a medida provisória 1.292, que cria o novo crédito consignado privado. O texto saiu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A MP altera pontos da legislação trabalhista para permitir o uso do eSocial para que as instituições financeiras consultem os dados dos trabalhadores, e para que a partir disso, ofertem a nova modalidade.

O texto também prevê que, durante os 120 primeiros dias da oferta, operações destinadas a trabalhadores que tenham empréstimo pessoal ou consignado privado em aberto só possam ser feitas para liquidar os saldos dessas operações. A informação foi antecipada na terça-feira, 11, pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

Esse mecanismo é visto pelo governo e pelas instituições financeiras como uma forma de estimular a migração dos clientes de linhas de crédito mais caras para o novo produto, que deve ter juros mais baixos.

O cliente não será obrigado a liquidar as operações antigas, mas neste caso, não poderá contratar o novo consignado.

Outros detalhes do novo produto que constam da MP já haviam sido divulgados mais cedo pelo governo, entre eles a oferta através de plataformas do governo e dos bancos, e um prazo também de 120 dias para que operações do antigo consignado privado sejam transferidas ao novo sistema.