Após o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal declarou que quem recebe o benefício social do Bolsa Família está impedido de solicitar o empréstimo consignado. A medida, segundo nota do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pretende “evitar endividamento da população em situação de vulnerabilidade”. Confira aqui a nota na íntegra.

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“É um dinheiro para alimentação. Estamos tratando de pessoas que passam fome, pessoas com necessidades básicas a serem atendidas. Não podem ter esse dinheiro comprometido com juros, com encargos.” A argumentação é do ministro da pasta, Wellington Dias, ao comentar a proibição do Governo Federal de empréstimos consignados a beneficiários do Bolsa Família.

Na segunda-feira, 11, o STF validou a lei de 2022 que dava a margem ao beneficiários de solicitar a modalidade de crédito. A decisão permanece para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O crédito consignado a beneficiários de programas de transferência de renda foi implantado na gestão anterior por meio do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, que regulamentou o artigo 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. O decreto dispôs sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimo e financiamentos no âmbito do então Programa Auxílio Brasil.

Após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 858, em 8 de fevereiro de 2023. Esse documento alterou o limite estabelecido para o desconto mensal no benefício, o número de prestações e a taxa de juros dos referidos empréstimos.