25/03/2021 - 10:37
O governo federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para derrubar uma decisão individual de primeira instância que suspendeu liminarmente o leilão da 6º rodada de concessões aeroportuárias, programado para o dia 7 de abril. Segundo apurou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o Executivo espera uma resposta do TRF-4 para os próximos dias e está confiante na reversão do caso.
Inclusive, a Comissão Especial de Licitação vai continuar recebendo impugnações ao edital. A apreciação e as respostas a essas petições, por sua vez, estarão condicionadas à autorização judicial para o prosseguimento do certame, informou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Qualquer nova alteração no cronograma será divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica da Agência”, disse a agência em nota.
A 6ª rodada de concessões aeroportuárias vai repassar para a iniciativa privada 22 terminais hoje administrados pela Infraero.
O certame está dividido em três blocos. O do Sul é formado por 9 aeroportos: Curitiba, Bacacheri, Foz do Iguaçu e Londrina (PR), Navegantes e Joinville (SC), e Pelotas, Uruguaiana e Bagé (RS). Sete compõem o Bloco Norte I: Manaus, Tabatinga e Tefé (AM), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), e Rio Branco e Cruzeiro do Sul (AC). E outros seis formam o Bloco Central: Goiânia (GO), Palmas (TO), São Luís e Imperatriz (MA), Teresina (PI) e Petrolina (PE). O investimento total previsto é de mais de R$ 6 bilhões.
A decisão de primeira instância que suspendeu o leilão foi assinada pelo juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí, tendo como alvo as condições de licitação do Aeroporto Internacional de Navegantes (SC). O pedido foi feito pela organização Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu, em uma ação civil pública contra a União e a Anac.
A entidade pede que a concessão do aeroporto preveja a obrigatoriedade de construção de uma nova pista. Técnicos do governo argumentam que os estudos de projeção de demanda não concluíram por essa necessidade.
Segundo nota da Justiça de Santa Catarina, o juiz determinou a realização de prova pericial antecipada, com o objetivo de medir a demanda de carga atual e projeção para os próximos 30 anos para o aeroporto.