O Governo Federal decidiu mudar as regras para títulos agrícolas e imobiliários, entre eles as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Em uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu o lastro (garantia de valor) da maioria desses papéis e ampliou, de três para ao menos 9 meses, o prazo mínimo para o pagamento dos rendimentos.

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Também foram padronizadas as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.

A emissão desses títulos de renda fixa contam com isenção do Imposto de Renda. Os investimentos nessa modalidade têm um estoque atual estimado em R$ 1,2 trilhão no mercado brasileiro.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores. Segundo a pasta, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam e contribuem para um mercado de crédito mais robusto.

A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis). Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

Restrições aos títulos

Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rural subsidiados pela União.

O CMN também proibirá gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.

Títulos em LIG

No caso da LIG, o CMN também impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como lastro (garantia) operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.

Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.

Qual o impacto da mudança nos títulos para os investidores?

O economista e CEO da Multiplike, Volnei Eyng, explica que as alterações nas LCIs prolongam o período mínimo de vencimento de 90 dias para 12 meses e especificam quais tipos de crédito imobiliário podem ser utilizados como garantia, impedindo o uso de operações não relacionadas ao mercado imobiliário, mesmo respaldadas por imóveis.

“No caso das LCAs, os recursos agora só podem ser investidos na contratação de crédito rural com taxas negociadas livremente, de acordo com as condições de mercado. Ademais, não é mais permitido utilizar adiantamentos de câmbio, créditos de exportação, certificados de recebíveis e debêntures como garantia da LCA”, explica.

Ele destaca que o prazo mínimo para vencimento da LCA foi estendido de 90 dias para 9 meses.

“Além disso, não será mais permitida a sobreposição de benefícios fiscais ou políticas governamentais específicas, conforme informado pelo Banco Central. O objetivo é limitar gradualmente o uso de operações de crédito rural com recursos controlados na composição da garantia da LCA até 1 de julho de 2025”, destaca.

Essas mudanças, segundo o especialista, foram motivadas pela inadequada utilização dos instrumentos isentos de imposto de renda relacionados ao agronegócio e setor imobiliário, levando o CMN a fortalecer as regulamentações para garantir que os recursos captados sejam destinados exclusivamente ao financiamento do agronegócio e do mercado imobiliário.

“Vale destacar que essas ‘atualizações’ também afetam os Fiagros, já que os papéis alterados por essa medida podem ser emitidos por meio desses fundos, que até então também desfrutavam de isenção fiscal”, ressalta.

No que diz respeito aos investidores, Eyng frisa que CRIs e CRAs passam a ser opções mais sofisticadas para quem busca investimentos de renda fixa.

“Esses instrumentos oferecem benefícios como isenção do Imposto de Renda (IR) e retornos mais atrativos, embora não sejam cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC)”, pontua.

Ele destaca também que há duas maneiras de investir neles: diretamente como pessoa física ou por meio de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais (Fiagros), que também desfrutam da isenção fiscal.

“LCIs, LCAs e LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas) compartilham a vantagem da isenção do IR e adicionalmente, contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Com as atualizações e regras aplicadas pelo CMN, o investidor passa a ser tributado na emissão desses tipos de investimento”, diz.

O CEO observa que os diretores do BC reconhecem que as novas medidas podem reduzir a emissão de LCAs e LCIs, devido ao aperto nas novas regras.

“A intenção é regulamentar, não inviabilizar a emissão. No entanto, é evidente que esses instrumentos perderão um atrativo significativo: a isenção de IR”, acrescenta.

Na avaliação de Eyng, o governo parece estar revisando seu sistema de tributação, indicando que será difícil escapar da incidência de IR nos investimentos.

Saiba mais sobre os títulos de investimento

LCA, LCI e LIG são emitidas por instituições financeiras, enquanto CRA e CRI são emitidos por companhias securitizadoras. Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias em caso de quebra da instituição financeira. CRA e CRI não têm garantia, e o comprador assume o risco de insolvência da companhia.

No caso da LCA, o CMN estabeleceu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, os bancos só poderão destinar os recursos levantados para emprestar em operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Não será mais permitido o uso desses recursos para conceder crédito rural subsidiado pela União.

Gradualmente, até 1º de julho de 2025, será proibido o uso de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. Essa medida visa evitar que os bancos se beneficiem da sobreposição de benefícios fiscais ou políticas governamentais na emissão desses papéis.

No caso da LIG, o CMN também proibiu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG, lastreadas por operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário, será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.

Todas essas novas regras se aplicarão apenas às emissões futuras, e os detentores desses instrumentos financeiros não serão impactados até o vencimento do título.