O Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (27) a portaria que regulamenta a concessão de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.

De acordo com a norma, para ter acesso ao empréstimo é preciso apresentar documento de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF, autorizar o empréstimo por assinatura e estar ciente do questionário de orientações de educação financeira que os bancos terão que pedir aos tomadores de empréstimo para responder.

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O questionário envolve perguntas para atestar se quem está fazendo o empréstimo está ciente dos valores que terá que pagar, se eles cabem na sua renda e se o empréstimo não irá acabar se tornando uma obrigação que ele não poderá cumprir.

Nesse sentido, outro ponto importante é que o valor máximo das prestações será limitado a 45% do valor do benefício recebido (que atualmente é de no mínimo R$ 600).

Prazo e tarifas

Em relação ao prazo e às tarifas cobradas, a portaria estabelece que o número de prestações do empréstimo não poderá ser superior a 24 parcelas mensais. Além disso, a taxa de juros não poderá ultrapassar o valor de 3,5% ao mês.

Instituições Financeiras

Já em relação às instituições financeiras, a norma estabelece que, para conceder o consignado do Auxílio Brasil, será necessário:

  • Ter autorização do Banco Central do Brasil;
  • Encaminhar ao Ministério da Cidadania ofício contendo manifestação de interesse;
  • Possuir habilitação ativa para a realização de operações de empréstimos consignados em benefícios pagos pela Previdência Social.