O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 19, um decreto que permite ao governo bloquear recursos de empresas que administram plataformas de apostas online ilegais, as chamadas “bets ilegais”, e destinar os valores para ações de segurança pública, conforme medida já publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Em outro instrumento, uma portaria do Ministério da Fazenda de quinta-feira define que bancos e fintechs são responsáveis solidários pelos tributos não recolhidos por essas empresas se permitirem transações mesmo após terem recebido comunicação do governo.

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Pessoas e empresas que fazem publicidade para essas bets também passam a ser responsáveis, o que poderia impactar meios de comunicação e influenciadores.

Em vídeo do momento da assinatura do decreto, ao lado do presidente, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que após o congelamento do dinheiro, o processo administrativo será enviado ao Ministério da Justiça para que, “respeitado o devido processo legal”, esses recursos sejam direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

De acordo com o ministro, o objetivo é fortalecer o fundo para ampliar o combate à corrupção e ao crime organizado. Uma operação deflagrada na quinta-feira teve como alvo um grupo de 37 empresas que opera bets com movimentações estimadas em R$ 50 bilhões.

Como vai funcionar

Ao identificar um operador não autorizado de bet, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.

A partir da emissão do auto, as instituições financeiras e de pagamentos serão notificadas para bloquear, em até 24 horas, os valores e interromper novas transações. O cumprimento das medidas deve ser informado em até 48 horas. O Banco Central será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução.

A apuração dos casos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que irá instaurar e conduzir os processos administrativos. Além disso, a secretaria irá notificar a parte envolvida para apresentar sua impugnação.

Responsabilização de influenciadores

O Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 17.66, de 17 de junho de 2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras, de pagamento e instituidores de pagamento que contribuam para a exploração irregular da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

A norma também alcança pessoas físicas e jurídicas que divulguem publicidade ou propaganda comercial de operadores de apostas sem autorização federal.