O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve movido pela Caixa Econômica Federal contra seus trabalhadores, que estão em paralisação desde 10 de setembro. A ação ocorre após a impossibilidade de acordo entre as partes sobre o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), expirado em 31 de agosto, e foca na legitimidade do movimento paredista.

O que aconteceu

  • O TST julga o dissídio coletivo referente à greve da Caixa Econômica Federal.
  • Trabalhadores da Caixa contestam a ação, defendendo a legitimidade do movimento e a corresponsabilidade pelo impasse nas negociações.
  • O ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção de 60% dos empregados da Caixa em serviço, mas negou a proibição de acesso às agências.

Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto. Em busca de uma solução para o impasse, os empregados da Caixa votam proposta para encerrar greve por um novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2026/2028.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, as negociações não chegaram a um consenso, especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. A questão é central para os empregados, que veem a proposta do banco como uma tentativa de definição unilateral.

Por que a greve dos bancários da Caixa é legítima?

No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST. No documento, afirmam que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. Eles argumentam que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões fundamentais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser decididas unilateralmente pelo banco.

Segundo a categoria, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade sobre o movimento.

O que diz a decisão liminar do TST?

Em decisão proferida no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção de um percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço. Essa condição se aplica por agência, tanto de forma presencial quanto remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade. A Caixa alegava impacto direto em serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, caso o percentual fosse menor.

O ministro Delgado, contudo, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências. Ele salientou que a legislação já exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

Da IstoÉ

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