Uma greve de pilotos e comissários, aprovada na última quinta-feira, 15, terá início na próxima segunda-feira, 19. Entre outras demandas, os trabalhadores pedem a recomposição das perdas inflacionárias e um ganho real nos salários.

As paralisações ocorrerão sempre das 6h às 8h, diariamente e por tempo indeterminado, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza. Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), “em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após às 8h”.

Decolagens com órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas não serão afetadas, mas é possível que as paralisações causem atrasos e até mesmo cancelamentos de outros voos.

Quais os direitos dos passageiros do transporte aéreo em meio à greve?

Os passageiros que têm voos marcados a partir da próxima semana devem ficar atentos aos seus direitos. “Se houver algum tipo de impacto para o passageiro, como atrasos ou cancelamentos dos voos, o que se aplica é a Resolução N° 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, explica Marco Antonio Araújo Junior, sócio do Meu Curso Inteligência Educacional e advogado especialista em Direito do Consumidor.

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A resolução estabelece que as companhias aéreas devem informar imediatamente aos passageiros pelos meios de comunicação disponíveis que o voo atrasou ou foi cancelado, além de prestar por escrito, se solicitada pelo passageiro, a informação sobre o motivo do atraso ou cancelamento.

As empresas também devem prestar assistência material aos passageiros que estão no aeroporto, ou seja, elas são obrigadas a satisfazer certas necessidades desses passageiros, de acordo com o tempo que eles esperam para embarcar:

Superior a 1 hora: as companhias devem fornecer facilidades de comunicação, como linha telefônica ou internet;

Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou então por meio de vouchers;

Superior a 4 horas: hospedagem, somente em caso de pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto até o local de acomodação.

Caso o passageiro esteja em um aeroporto que fica na cidade em que reside, a hospedagem não será necessária e a empresa poderá fornecer somente o traslado. Já para Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes, a empresa deve fornecer hospedagem independentemente da exigência de pernoite, salvo se o passageiro e o acompanhante concordarem com a substituição por acomodação em local que atenda suas necessidades.

Em atrasos superiores a 4 horas e também nos casos de cancelamento, a empresa ainda deve oferecer alternativas para reacomodação em outros voos, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Os PNAEs têm prioridade na reacomodação.

O que o passageiro deve fazer se a companhia aérea não respeitar seus direitos?

Se a companhia aérea não cumprir o que é exigido, os passageiros podem fazer denúncias aos órgãos competentes e também entrar na Justiça contra a empresa. “Os passageiros podem fazer uma reclamação administrativa no Procon e na Anac”, diz Marco Antonio, advogado especialista em Direito do Consumidor. “E também podem ajuizar uma ação, pedindo indenização pelos danos materiais, por todo o prejuízo que tiveram com a compra da passagem, com eventual hospedagem, com eventual alimentação”, afirma.

O advogado recomenda que o passageiro reúna provas de tudo o que ocorreu, através de fotos e filmagens que provem sua presença no aeroporto, além de guardar as notas fiscais referentes aos seus gastos.

“E, a depender de como a empresa lidou com a situação, é possível também pedir danos morais. Se a empresa não der resposta, deixar o passageiro esperando horas no aeroporto sem assistência nenhuma ou agir de forma desrespeitosa, então um eventual dano moral pode até ser arbitrado pelo juiz”, aponta Marco Antonio.