18/10/2023 - 19:28
O Metrô de São Paulo ingressou com ação na Justiça contra o sindicato dos metroviários pedindo que a entidade seja condenada a pagar R$ 7,1 milhões por danos materiais causados em função da greve realizada no último dia 3. Além disso, o Metrô pede indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo juiz.
O valor dos danos materiais pedido (R$ 7.129.589,31) corresponde ao que o Metrô deixou de arrecadar naquele dia, afirma a companhia. Já a indenização por danos morais se refere ao prejuízo à imagem da empresa supostamente causado pela paralisação.
O Metrô classifica a greve como ilegal porque o sindicato descumpriu ordem judicial que determinava que todo o efetivo trabalhasse durante os horários de pico e 80% dos funcionários atuassem nos demais períodos.
A greve conjunta de 24 horas contra privatizações convocada pelos sindicatos de funcionários da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) afetou mais de 3 milhões de pessoas direta ou indiretamente na Grande São Paulo – só as linhas do metrô paralisadas têm média diária de 2,7 milhões de atendidos.
Em nota, o Metrô afirma que “outra ação, com teor semelhante, no montante de R$ 3.846.158,25, está em tramitação e já possui perícia favorável para indenização ao Metrô, por greve realizada em 2021?. A nota afirma ainda que “essas ações vão ao encontro da diretriz do Metrô de buscar todas as alternativas, amparadas na lei e no respeito ao Poder Judiciário, visando manter a regularidade do serviço de transporte”.
Em nota, a direção do sindicato dos metroviários afirma que ainda não foi citada e que soube da ação pela imprensa. A entidade classifica a ação do Metrô como “antissindical” e prática de má fé, “pois já há o processo na Justiça trabalhista, a esfera competente que julga as greves”.
O sindicato afirma ainda que “o que causa prejuízo para a sociedade são os contratos de concessão que permitem a retirada de dinheiro público das empresas públicas de metrô e trem para serem entregues às empresas privadas”. O sindicato tem o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa, contados a partir da notificação da Justiça.