21/08/2018 - 21:30
Candidato a vice na chapa do PT à Presidência da República, o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad virou réu em ação de improbidade administrativa na qual o Ministério Público de São Paulo pede a condenação do petista pelo suposto prejuízo de R$ 5,2 milhões aos cofres da Prefeitura com a construção de uma ciclovia pela sua gestão na capital (2013-2016).
A ação foi movida em fevereiro de 2016 pelos promotores Marcelo Milani e Nelson Sampaio e recebida no domingo, 19, pelo juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Além de Haddad, também viraram réus os ex-secretários Jilmar Tatto (Transportes), candidato do PT ao Senado, e Ricardo Teixeira (Subprefeituras), um ex-assessor de Teixeira e a empresa Jofege Pavimentação e Construção, contratada para executar a obra.
Segundo a denúncia do MP paulista, a construção de um trecho de 12,4 km da ciclovia Ceagesp-Ibirapuera pelo valor de R$ 54,78 milhões foi feita sem a devida licitação, sem projeto executivo e com preço superfaturado.
Os promotores afirmaram que cada quilômetro da ciclovia feita entre 2014 e 2015 na gestão Haddad custou R$ 4,4 milhões, valor 613% maior do que os R$ 617 mil pagos por quilômetro pela gestão do antecessor Gilberto Kassab (PSD) para fazer trecho de ciclovia na mesma região da cidade.
Segundo os promotores, “todas as ilegalidades” citadas na ação “foram engendradas” pelo então prefeito “como decorrência de sua fixação, como meta de governo, de implantar a todo custo e o mais rapidamente possível as ciclovias na cidade de São Paulo, mesmo que ao arrepio da legislação vigente e de modo a causar prejuízo ao erário”. Os promotores pedem ao menos a devolução do prejuízo de R$ 5,2 milhões e multa.
Desde a propositura da ação, todos os acusadas negaram as irregularidades apontadas. As defesas de Haddad e Tatto disseram que ambos não tiveram nenhuma relação com o contrato, celebrado pela secretaria das Subprefeituras.
Em nota, a assessoria de Fernando Haddad afirmou que “o próprio juiz” em seu despacho “cita as medidas tomadas pelo prefeito no âmbito da Controladoria Geral do Município, por ele criada, como argumento para afastar qualquer culpa ou dolo”.
No despacho, o juiz diz que “a criação da CGM dá sinais de que o mandatário (Haddad) não tinha qualquer intento ilegal. Isso, contudo, segue o magistrado “não basta para isentar o correquerido da responsabilidade por sua omissão”.