07/06/2017 - 12:18
O ministro Herman Benjamin, relator das ações que pedem a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez uma longa argumentação para negar a segunda preliminar apresentada pelas defesas.
Ele rebateu a acusação de que o processo se baseou em “vazamentos” de delações premiadas e argumentou que não utilizou provas produzidas pela Operação Lava Jato, mas sim convocou os executivos da Odebrecht para depor à Justiça Eleitoral como testemunhas, produzindo assim o próprio material probatório.
Segundo Herman, diante da informação pública de que os acordos haviam sido celebrados, ele expediu ofício ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a permissão para ouvir os delatores.
O relator também afirmou que não havia como ignorar que os executivos da Odebrecht haviam fechado um acordo de delação premiada, já que o fato era “público e notório”, e foi noticiado por órgão de imprensa, como o jornal Estado de S. Paulo. “Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração. Se isso não é fato notório, não existirá outro”, disse.
Para o relator, a tese usada pela defesa é que o tribunal nem “sequer poderia tomar conhecimento” da delação, mas isso seria “o equivalente a isolar recolher os jurados antes de julgamento”.
Herman foi interrompido pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, quando começou a discutir se o vazamento de delações anularia o processo. Gilmar pediu celeridade no voto e foi rebatido que ele só poderia pular essa parte se todos concordassem com esse ponto. Os demais ministros foram consultados e concordaram com o relator. O relator, no entanto, ressaltou que divulgação de informações sigilosas é fato gravíssimo e deve ser investigada.