O Ministério da Fazenda se opôs à sugestão feita pelo deputado Bacelar (PV-BA) de criar um regime especial de incentivos tributários à produção de hidrogênio com baixa emissão de carbono, o que atrasou o avanço da matéria relatada pelo parlamentar na Câmara. A proposta foi incluída no primeiro parecer apresentado à Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio da Casa.

Em meio à resistência da equipe econômica, um segundo documento foi elaborado e deverá ser protocolado após reunião com técnicos do governo. A votação do relatório, prevista inicialmente para amanhã, deve ser adiada. O projeto tem foco no hidrogênio verde, uma das formas de se gerar energia de forma mais sustentável, com baixa emissão de carbono.

De acordo com Bacelar, a Fazenda resiste a esses pontos do projeto justamente por avaliar que não há como conceder benefícios fiscais no momento em que encampa um discurso de combate às isenções tributárias para atingir o déficit zero nas contas públicas no ano que vem. O relator, no entanto, rebate o argumento da equipe econômica.

“Estamos defendendo incentivos fiscais para indústria nascente, então não haverá perda (de receita), porque o governo não arrecadou nada nesta indústria. O Estado não está abrindo mão de uma receita que já tem. Indústria nova sem incentivo não instala. Se ela não instala, o Estado não arrecada, e isso vira um círculo vicioso”, afirmou o relator.

“Eu não vejo como desenvolver programa inovador com hidrogênio verde sem incentivo. No mundo todo, onde hidrogênio tem sido desenvolvido tem sido através de incentivo, mas vamos ver que outras alternativas (a Fazenda vai apresentar)”, continuou o deputado. Ele disse que as equipes técnicas vão se reunir nesta tarde para discutirem o teor do texto.

O relatório elaborado por Bacelar cria o “Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixo Carbono”, o chamado “Rehidro”, para empresas que sejam habilitadas para a produção de hidrogênio de baixo carbono no prazo de até cinco anos da publicação da lei. As pessoas jurídicas que fazem parte do Simples Nacional não poderão participar do programa.

O texto estabelece, por exemplo, que as beneficiárias serão desoneradas em impostos federais nas importações e aquisições no mercado interno de itens e matérias-primas relacionadas à produção de hidrogênio. A água e a energia elétrica, segundo o relatório, serão consideradas matérias-primas para a produção do hidrogênio de baixo carbono e, portanto, não serão tributadas.

O parecer determina ainda que a empresa poderá obter um crédito de 100% sobre a Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) relativa a exploração de patentes, uso de marcas, importação de serviços técnicos e remessas para o exterior a título de royalties durante os primeiros cinco anos de ingresso no programa, e de 50% após este período.

As beneficiárias que estão inseridas no regime de lucro real terão também incentivos fiscais na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incluem, por exemplo, depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, além de exclusão, em relação ao lucro líquido, dos custos e despesas com capacitação de pessoal. Pelo texto, as empresas do Rehidro também poderão emitir debêntures incentivadas.