(Matéria atualizada para a inclusão do posicionamento da empresa)

As montadoras Honda e Shineray estão se enfrentando na justiça após a primeira acusar a Shineray Ray 50 de copiar a Honda Biz 150. 

De acordo com o site Motoo, o processo corre na justiça de São Paulo desde o mês de junho e uma decisão preliminar diz que a Shineray deve “cessar a fabricação, comercialização, exibição, distribuição, promoção e divulgação do modelo Shineray Ray 50 na atual configuração visual”.

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Essa não foi a primeira vez que a Honda acusou os chineses de cópia. Em 2017 a Shineray foi proibida de comercializar os modelos Max 150 e Explorer 150, que foram considerados reproduções de CG 150 Titan e NXR 150 Bros.

Em nota, a Honda se posicionou sobre o caso. Confira abaixo: 

“A Honda atua sob o princípio de livre e justa concorrência e defende o direito à propriedade intelectual como forma de garantir um ambiente de negócios que favoreça à inovação, aspecto fundamental para o desenvolvimento da indústria, e para promover a satisfação dos consumidores.

Nossos veículos são fabricados a partir de extensas pesquisas de desenvolvimento e testes que garantem a qualidade e segurança dos usuários ao longo do tempo de vida do produto. Quando uma peça é copiada, não há garantia de que ela passou por todos os controles exigidos.

No Brasil, a Honda é proprietária de diversas patentes, todas registradas junto ao órgão governamental competente, incluindo o desenho industrial de motocicletas e suas peças. A fabricação, publicidade, oferta, montagem, distribuição e comercialização de produtos que violem estas patentes de Desenho Industrial constitui um grave descumprimento da legislação de propriedade intelectual vigente.

A empresa se empenha em proteger e fazer respeitar seus direitos, tomando, quando necessário, medidas legais cabíveis contra empresas ou indivíduos que desrespeitem a legislação e prejudiquem a marca e seus consumidores.”

A Shineray também enviou o seu posicionamento sobre o ocorrido:

“A Shineray do Brasil reitera que, como uma empresa de capital 100% nacional e em constante expansão no mercado brasileiro, mantém entre seus pilares o investimento constante em pesquisa e desenvolvimento, tecnologia, motorização e design, compromisso que é reconhecido pelo consumidor e eleva a montadora ao posto de terceira maior em volume de vendas de motocicletas em todo o país.

Como maior montadora de motos elétricas do Brasil e em operação há quase duas décadas em território nacional, a Shineray reforça que o seu compromisso número um é oferecer o que há de mais moderno e eficiente em soluções de transporte sobre duas rodas aos diversos públicos, mantendo entre suas diretrizes o respeito aos princípios que norteiam a indústria automotiva global.

A empresa comunica que o caso está sendo discutido judicialmente e que a pretensão da Honda e os argumentos da Shineray serão avaliados pelo Judiciário quando da prolação da sentença, porém, cabe esclarecer, dentre outros tantos argumentos veiculados na ação em curso, que:

  • A decisão do Tribunal é liminar, ou seja, se baseia em um exame superficial do caso;
  • O processo ainda está em fase de provas e, portanto, essa decisão poderá ser revista ao final;
  • A pretensão da Honda visa proteger um modelo de motocicleta que não é original o bastante para ser objeto de exclusividade, e a Shineray, inclusive, está questionando administrativamente o registro do Desenho Industrial;
  • A área técnica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que concedeu registro de Desenho Industrial à motocicleta da Honda, apontou essa falta de originalidade em parecer interno da Autarquia e, portanto, a decisão de conceder o registro não se encontra bem fundamentada;
  • A RAY 50 e a BIZ 125 são produtos diferentes, e possuem visual suficientemente distinto, de modo que podem coexistir no mercado;
  • Tanto o juiz de 1º grau quanto um dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo discordaram da liminar concedida, por entenderem que não há comprovação da originalidade do desenho, tampouco risco de confusão do consumidor.

Por fim, não obstante a discordância da Shineray com a decisão liminar proferida, cumpre informar que esta empresa sempre agiu dentro da legalidade e, também por isso, a comercialização da Ray 50, no momento, está suspensa, em estrito cumprimento à decisão judicial.”