09/03/2021 - 12:21
O contribuinte que recebeu uma doação, seja de bens ou dinheiro, deve declará-la à Receita Federal por meio do Imposto de Renda 2021.
Ambos que participaram da movimentação, ou seja, quem recebeu a doação, assim como quem realizou a doação, devem inserir os dados no IRPF.
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Para quem recebeu bens móveis ou imóveis
1 – Aquele que recebeu as doações deve declará-las em “Bens e Direitos”, com a indicação do nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;
2 – Informar no campo “Situação em 31/12/2020 (R$)” o valor do bem ou do direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação (sujeito à apuração de ganho de capital) ou conforme apresentado na declaração de bens do doador;
3 – É necessário informar, também, o valor correspondente à doação na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.
Para quem doou bens móveis ou imóveis
1 – O doador deve informar o bem doado no campo “Bens e Direitos”, assim como o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação;
2 – Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”;
3 – Informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”.
Doações em dinheiro
O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido. O mesmo vale para o doador.
O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2020, deve ser informado na declaração de bens.