04/03/2021 - 11:14
Os contribuintes que adquiriram, venderam ou doaram um imóvel no ano de 2020 são obrigados a informar a movimentação na declaração do Imposto de Renda 2021. A data limite para a entrega é 30 de abril.
Entre as condições para a declaração é de que o valor do imóvel seja maior que R$ 300 mil. O critério utilizado é o custo da aquisição do bem – não a valorização do mesmo.
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O imóvel deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” do programa IRPF 2021, de acordo com o código específico do bem, que consta na escritura do imóvel – 11, 12 ou 13 para apartamentos, casas e terrenos, respectivamente, por exemplo.
Na linha “Discriminação” deverá reunir as informações sobre o imóvel, como: data de aquisição, o vendedor (CPF ou CNPJ), se está quitado ou financiado, em qual banco foi realizado, quantas parcelas foram pagas e quantas restam, assim como o endereço do imóvel e área.
O campo “situação do imóvel 31/12/2019 e 31/12/2020” deve ter informações de acordo com a aquisição ou financiamento referentes aos anos 2019 e 2020.