A data limite para declarar o Imposto de Renda terminou nesta quarta-feira, 31. Segundo a Receita Federal, foram registradas mais de 41 milhões de declarações referentes ao ano-calendário de 2022. Agora, quem não declarou está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do tributo devido.

O que fazer?

Caso o contribuinte esteja com a declaração vencida, o recomendado é que ele a preencha e a envie utilizando os mesmos programas disponíveis o quanto antes.

“O processo de regularização para quem ainda não entregou a declaração é relativamente simples e similar à declaração entregue no prazo. A confecção da declaração, ainda que em atraso, pode ser feita por meio do PGD – Programa Gerador da Declaração que pode ser baixado no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda, ou no portal da Receita Federal – o e-CAC”, diz Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria interna e assuntos regulatórios, da Contabilizei, especializada em contabilidade.

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Multa

Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.

“A grande diferença é que, ao transmitir a declaração em atraso, você receberá um aviso de ‘Notificação de lançamento da multa’, a guia (DARF) para recolhimento da multa, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal”, explica Santos.

Após isso, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Depois desse prazo, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.

Parcelamento

Caso o contribuinte não tenha condições de efetuar o pagamento da multa, bem como do imposto de renda a pagar, ele pode verificar junto à Receita Federal a possibilidade de parcelamento da dívida.

Multa indevida?

Se o cidadão não concordar com a multa, por entender que ela não é devida por algum motivo, ele pode apresentar, dentro de 30 dias da emissão da notificação de lançamento de multa, uma impugnação (defesa).

Ela pode ser feita por meio do e-CAC, solicitando a abertura de um processo digital, onde devem ser anexados à defesa e todos documentos que embasam a mesma.

CPF irregular

Quem deixar de entregar a declaração pode ter problemas, além da multa. “O que ele não pode fazer é deixar de entregar – caso em que, daqui a alguns meses, seu CPF ficará irregular”, afirma Victor Gadelha, especialista em direito tributário.

Declaração Retificadora

Agora, também é possível realizar a declaração retificadora. “Se ele tiver enviado a declaração original em branco ou incompleta, ela poderá fazer a retificadora agora, mesmo depois do prazo, e sem pagar multa alguma. O que ele não pode fazer é deixar de entregar – caso em que, daqui a alguns meses, seu CPF ficará irregular”, ressalta Gadelha.

Restituição

Para quem tem imposto de renda a restituir, caso a multa por entrega em atraso não for paga dentro do vencimento, a mesma é descontada do valor a restituir, com atualização monetária (juros).