Último dia para entregar o imposto de renda, a Receita Federal ainda espera o envio de mais cerca de 3 milhões de declarações. A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande e pode levar até a prisão.

O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo determinado pela Receita Federal terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 – caso não tenha imposto a pagar. Mas, caso tenha que pagar algum tipo de imposto ao Fisco, o valor da multa começa em 1% ao mês devido (a partir do mês de maio) e pode chegar até 20% do valor do imposto.

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Além da multa, o CPF do contribuinte ficará suspenso. Em outras palavras, todas as vezes que o CPF for consultado, aparecerá como “Pendente de regularização”. Isso o impedirá de ter acesso a vários serviços como:

  • Financiamentos;
  • Cartões de crédito;
  • Tirar o passaporte;
  • Viajar para fora do país;
  • Se matricular em uma instituição de ensino;
  • Tirar a carteira de trabalho;

Além disso, quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais.

A prisão é um recurso utilizado pela Receita Federal em casos mais extremos. Quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que passa a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.

De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.

Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo, poderá fazer isso a partir de 1º de junho. Basta usar o mesmo programa, ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para celular e tablet, ou direto no site da Receita.