O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira, 15, e vai até 31 de maio. O programa já disponível para download no site da Receita Federal.

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Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já podem começar a preencher o documento com a declaração pré-preenchida. Entretanto, devem estar atentos quanto à transmissão da declaração que só será possível a partir do dia 15 de março.

Passo a passo

O programa do IRPF 2024 pode ser baixado por este link e o contribuinte só precisa escolher a versão do sistema operacional o download. Ele está disponível para as plataformas Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.

Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de “Download” do seu computador e clicar em “instalar” quando o programa abrir.

Ao abrir o programa o contribuinte pode optar por fazer a declaração pré-preenchida, onde o sistema da Receita completa tudo que tem a seu respeito na base de dados dela. O recurso capta informações atualizadas de 2023, com base em dados enviados por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias.

Depois é só conferir ou preencher os campos com as informações recebidas nos Informes de Rendimentos do trabalho, INSS, e documentos informados por bancos e instituições financeiras nas fichas. Para preencher a declaração é preciso também ter em mãos documentos como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.

Além de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD), o contribuinte pode também fazer a declaração pela site da Receita Federal ou via smartphone ou tablet por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).

Declaração pré-preenchida exige conta Gov.br

A declaração pré-preenchida reduz as chances de erros e o risco de cair na malha fina, além de agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros.

Para ter acesso à declaração pré-preenchida, porém, é necessário ter uma conta Gov.Br de nível ouro ou prata. Veja como criar a conta Gov.Br.

A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas — no ano passado foram 9.851.035. A expectativa é chegar a 40% de declarações pré-preenchidas, que está disponível para 75% dos contribuintes.

A opção pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via Pix garantirá novamente prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio e o quinto e último lote no dia 30 de setembro. Veja o calendário.

Quem precisa fazer a declaração?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.