Quem tem imóvel próprio sabe que o valor dele varia todo ano. Mas o contribuinte deve fazer essa atualização em sua declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal? A resposta é não. 

“O valor do imóvel somente pode aumentar caso tenha ocorrido alguma reforma ou benfeitoria, e nesse caso, o contribuinte deve ter as notas fiscais comprobatórias”, explicou o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Diogo Chamun. 

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A respeito dos imóveis financiados, quitados ou vendidos, as declarações seguem um rito. “Os imóveis devem ser lançados na ficha Bens e Direitos. Se tiverem quitados, não há nenhum outro lançamento a ser feito. Os imóveis financiados, além de estarem na ficha Bens e Direitos, devem ter o saldo a pagar em 31/12/2023 na ficha Dívidas e Ônus Reais”, explicou Chamun.

Quanto aos imóveis vendidos, deve ser feita a apuração do ganho de capital, pelo programa da receita federal. “Recolher a guia, se for o caso, importar as informações do GCAP para o programa da IRPF 2024, bem como zerar o campo Bens e Direitos, informando no histórico que o imóvel foi vendido”, encerrou.