A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. Entre as novidades deste ano está a elevação do limite de renda de obrigatoriedade para declarar.

+ Imposto de Renda 2024: veja as novas regras e o que muda na declaração

O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Ou seja, quem teve rendimentos abaixo desse valor no ano passado estão desobrigados da entrega da declaração. Veja abaixo as regras:

Quem está isento da declaração?

  • Trabalhadores que, em 2023, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90. Desde 2015, o limite estava em R$ 28.559,70. São rendimentos tributáveis o salário, horas extras, gratificações, aposentadoria, aluguel, entre outros.
  • Também estão isentos contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.

Importante destacar, porém, que quem não se enquadra nestes critérios pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição.

“Um ponto importante para ficar atento é que os dependentes não podem ter recebido rendimentos
acima dessa faixa de isenção”, orienta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.

Quem precisa fazer a declaração?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Documentação necessária

Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos documentos como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.

Outro documento fundamental são os informes de rendimentos, emitidos pelas instituições financeiras e pela empresa onde o contribuinte, trabalhador registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano passado.

“Quem não recebeu deve procurar o RH da empresa que trabalhava e solicitar o documento”, orienta o coordenador
tributário da IOB.

Programa será liberado no dia 15 de março

O programa do IR 2024 será liberado no site da Receita Federal no mesmo dia de abertura do prazo de entrega das declarações. A partir do 15 março já estará liberada também a opção de declaração pré-preenchida.

A opção pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via Pix garantirá novamente prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio e o quinto e último lote no dia 30 de setembro. Veja o calendário.

A Receita espera receber neste ano 43 milhões de declarações, ante um total de 41,1 milhões entregues no ano passado.