20/03/2024 - 6:58
Filhos, enteados, pais, avós e cônjuges podem ser seus dependentes na declaração do Imposto de Renda. Mas é preciso ficar atento às regras.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. Veja aqui o passo a passo
+ IR 2024: quem está isento e não precisa fazer a declaração
Veja a lista de quem pode ser declarado dependente
- cônjuge
- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho
- a filha, o filho, a enteada ou o enteado: até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau
- o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial: até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (R$ 1.903,98 nos meses de janeiro a abril de 2023, e R$ 2.112,00, de maio a dezembro de 2023, ou seja, R$ 24.511,92 em 2023)
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador
A principal vantagem de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de abatimento no cálculo do Imposto de Renda. Pelas regras da Receita Federal, há um dedução de R$ 2.275,08 para cada dependente declarado. Mas é preciso optar pela declaração no modelo completo.
Qual é a diferença entre dependente e alimentando?
É importante também não confundir dependente como alimentando, como explica David Soares, consultor tributário da IOB. “O alimentando é aquele que recebe pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública”, diz.
Podem ser considerados alimentando:
- o filho(a)
- o ex-cônjuge
- um parente
“O alimentando deve ser reconhecido como tal pelo juiz. Por sua vez, a relação de dependência decorre de uma determinação legal, ou seja, está prevista em lei”, explica o consultor.