18/03/2024 - 6:56
Quem é MEI (microempreendedor individual) pode precisar fazer duas declarações fiscais em 2024. É importante não confundir o Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI. São duas coisas diferentes.
O MEI é obrigado sempre a fazer anualmente a de MEI. Já a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda vai depender do valor da renda recebida no ano passado. O prazo para enviar tanto o IR 2024 quanto o a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) termina no dia 31 maio.
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Passo a passo para a Declaração Anual do SIMEI
- O documento deve ser enviado pelo Portal do Empreendedor, sistema da Receita Federal.
- O MEI pode ter o faturamento anual de no máximo R$ 81 mil por ano, caso a empresa tenha abrangido o período de janeiro a dezembro. O valor do faturamento a ser declarado é o valor bruto, por isso você não pode deduzir nenhuma despesa desse valor.
- A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
- Caso extrapole o limite permitido de faturamento, será preciso realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
- MEI que entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50.
- Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Quem é obrigado a também declarar o Imposto de Renda
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
O programa da declaração está disponível para download no site da Receita Federal. O contribuinte só precisa escolher a versão do sistema operacional o download. Ele está disponível para as plataformas Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.
Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de “Download” do seu computador e clicar em “instalar” quando o programa abrir.
Além de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD), o contribuinte pode também fazer a declaração pela site da Receita Federal ou via smartphone ou tablet por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).
Ao abrir o programa o contribuinte pode optar por fazer a declaração pré-preenchida, onde o sistema da Receita completa tudo que tem a seu respeito na base de dados dela. O recurso capta informações atualizadas de 2023, com base em dados enviados por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias.
Para ter acesso à declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta Gov.Br de nível ouro ou prata. Veja como criar a conta Gov.Br.