Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, você deve realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 até o dia 31 de maio. E ela pode ser feita de duas maneiras: a declaração completa ou a simplificada (pré-preenchida).

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Mas, afinal, você sabe qual é a diferença entre a declaração completa e a simplificada? A resposta é simples: a quantidade de despesas de cada contribuinte.

O modelo completo é para quem tem mais despesas a deduzir e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada é melhor para quem tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda.

Como explica o vice-presidente do SERAC, hub de soluções corporativas nas áreas contábil e jurídica, Jhonny Martins, é essencial compreender as diferenças de cada uma, já que as diferenças vão além das fontes de renda e das deduções.

Segundo o especialista, a declaração completa permite ao contribuinte deduzir uma série de despesas, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros.

“Essa modalidade é mais vantajosa para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis e, consequentemente, podem abater uma quantia significativa do valor total do imposto devido”, orienta.

Por outro lado, a declaração simplificada é uma opção para quem prefere uma abordagem mais rápida e simples. Nesse caso, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor estabelecido pela Receita Federal.

“A escolha pela declaração simplificada é indicada quando o contribuinte não possui muitas despesas dedutíveis ou quando o valor do desconto padrão supera o total das deduções realizadas na declaração completa”, afirma.

A seguir, o advogado especializado em Direito Tributário do Freitas Ferraz Advogados, Thiago Braichi, explica também do que tratam, especificamente, as declarações simples e completas, além de qual delas representa maior risco de cair na malha fiscal (“malha fina”).

O que é a declaração do Imposto de Renda simplificada?

A versão simplificada implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação (ex. despesas médicas e educação), em troca da dedução automática de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Nessa modalidade, o contribuinte não necessita de comprovação das despesas – o que facilita o cálculo e contribui para a redução na quantidade de informações a serem prestadas.

O que é a declaração de Imposto de Renda completa?

Ao contrário, na declaração completa, o contribuinte informa individualmente todas as despesas para calcular a base de cálculo do imposto de renda. Nesta modalidade, o contribuinte precisa comprovar as despesas dedutíveis, como saúde, educação, pensão alimentícia, entre outras.

Qual declaração tem menos risco de cair na malha fina?

Depende. A declaração simplificada, pelo próprio nome, é mais simples e não exige o detalhamento de todas as despesas. Esse modelo é normalmente indicado para contribuintes que possuem uma renda mais baixou ou poucas despesas dedutíveis. Com isso, a escolha entre as duas modalidade vai depender basicamente das despesas dedutíveis que o contribuinte possui e da possibilidade de comprova-las, caso necessário.

Do ponto de vista prático, caso as despesas dedutíveis (saúde, educação etc) seja significativas o suficiente para ultrapassar o limite de dedução, a tendencia é que o modelo completo seja mais indicado.

Com relação a malha fina, o modelo completo tem maior risco, uma vez que a possibilidade de erro é menor, com menos chances de inconsistências com relação às informações das despesas declaradas.

Quais são os gastos que podem ser deduzidos no Imposto de Renda?

  • Saúde: sem limite. Pode declarar todo o valor gasto

Podem ser deduzidas despesas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública. É necessário possuir recibos ou notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional que prestou serviço, ou estabelecimento, e do paciente.

São permitidos: gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, plano de saúde, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e inclusive, procedimentos estéticos realizados por profissionais médicos desde que com orientação médica.

Não são permitidos: gastos cobertos por seguros, custos de acompanhantes ou quartos particulares, medicamentos, vacinas, testes Covid-19 (exceto os realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas), gastos com aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, nutricionistas, enfermeiros, remoção de tatuagem, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a menos que constem da fatura hospitalar.

  • Educação: limite anual individual até R$ 3.561,50

Podem ser deduzidos gastos com o próprio contribuinte e seus dependentes, bem como os alimentandos, aqueles que são definidos mediante ordem judicial ou extrajudicial.

São permitidos: gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), além de cursos técnicos e MBAs que conferem certificados de faculdades.

Não são permitidos: gastos com cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança ou música, material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos.

  • Previdência privada: limite anual até 12% da soma dos rendimentos tributáveis

A dedução se aplica ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). São investimentos que permitem o planejamento a longo prazo com foco na aposentadoria. Não é aplicável aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

  • Previdência Social: sem limite anual 

Se refere a dedução automática das retenções na fonte do INSS no salário do trabalhador. No entanto, autônomos que trabalha por conta própria e contribui ao INSS também tem direito à dedução.

  • Dependentes: limite anual até R$ 2.275,08 por dependente

São elegíveis o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho (a) ou enteado (a) até 21 anos, se estiver cursando o ensino superior ou técnico de nível médio; filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade, se tiver incapacidade física ou mental para o trabalho; país, avós, bisavós que tenham recebido, no ano de 2023, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 24.511,92. Saiba quem pode ser declarado como dependente.

  • Pensão alimentícia: sem limite

Pode ser deduzida, desde que o valor seja estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Não são permitidos: acordos entre as partes não homologados por decisão judicial ou escritura pública.

  • Doação: podem ser deduzidas, respeitando limites 

Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas em 2023 em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

As doações devem ser feitam à entidades beneficiadas pela Lei de incentivo a cultura (Lei Rouanet), ao Fundo Nacional da Criança e Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Não são permitidas: qualquer outra forma de doação que não seja direcionada a instituições devidamente registradas em Conselhos municipais, estaduais ou federais. Por ex., doação a um orfanato que não possua credenciamento pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida.