28/05/2025 - 5:30
O contribuinte que não entregar a declaração de imposto de renda dentro do prazo está sujeito a multa de, pelo menos, R$ 165,74. O último dia para entregar a declaração à Receita Federal é na sexta-feira, dia 30.
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Para aqueles que não cumprirem com a obrigação de apresentar a declaração, pode ser aplica uma multa calculada da seguinte forma:
- Contribuintes com imposto a pagar
1% ao mês sobre o imposto devido, até, no máximo, 20% do valor total devido, ainda que pago - Contribuintes sem imposto a pagar
R$ 165,74 no caso de
A notificação e o lançamento da multa são disponibilizados assim que o contribuinte entrega a declaração atrasada.
Até as 16 horas de terça-feira, 27, a Receita Federal havia recebido mais de 34 milhões de declarações (34.030.684). Dessas, quase a metade (49%) utilizou a opção pré-preenchida. Já mais da metade (56,2%), são declarações na categoria Simplificada. Das entregues, 60,8% têm imposto a restituir, enquanto 20,9% deverão pagar e 18,3% não têm imposto a pagar.
Já 44,1% são declarações de contribuintes do gênero feminino, e a média de idade entre todas as enviadas é de 47 anos. A grande maioria das declarações foi feita no programa da Receita, 83,5% delas. Outros 11,1% na versão online e 5,4% pelo aplicativo.
A expectativa da Receita é receber 46,2 milhões de declarações de imposto de renda neste ano, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.
Quem é obrigado a declarar
Entre os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Como fazer a declaração
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:
- Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.