Com a opção da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, o trabalho de acertar as contas com a Receita Federal ficou mais fácil. Mas muitos contribuintes optam por contratar um contador para cumprir a obrigação com o Fisco e não cair na malha fina. Mas quanto custa terceirizar a tarefa de preencher a declaração?

Os contribuintes tem até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio, uma sexta-feira, para enviar a declaração do IR 2025. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues neste ano, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.

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Para quem tem poucas fontes de renda, o valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, da quantidade de fontes de renda e de tipos de aplicações financeiras e investimentos, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000.

“A depender das operações e das novidades, a responsabilidade técnica e o custo com a execução do serviço é maior e consequentemente o preço dos honorários aumenta”, explica Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade.

Entre as informações que podem tornar a declaração mais complexa, ele cita operações financeiras em mercado variável como Bolsa de Valores; apuração do ganho de capital decorrente da venda de bens; elaboração e apuração do resultado do livro caixa; conferência do carnê-leão; apuração da atividade Rural; estudo e apuração da diferença de imposto decorrente de rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, atualização do valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado, e novos códigos de bens e direitos.

Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda?

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Opções para fazer a declaração

Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

O contribuinte poderá baixar os programas (disponível neste link) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração.

Veja abaixo cada uma das opções: