12/03/2025 - 15:38
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 12, as regras do Imposto de Renda 2025. Entre as atualizações mais importantes estão as novas regras para saber quem é obrigado a entregar a declaração com base nos dados do ano-base 2024.
+Imposto de Renda 2025: declaração começa em 17 de março e prazo termina 30 de maio
O prazo de envio da declaração será de 17 de março até o dia 30 de maio neste ano.
Quem é obrigado a declarar
Entre os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
O que mudou em relação a 2024
A principal mudança na obrigatoriedade em relação ao ano passado foi o aumento do ganho mínimo não tributado, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O reajuste corresponde a uma mudança para R$ 2.824 do valor mensal não tributável, anunciada em fevereiro de 2024.
Outra atualização ocorreu na renda bruta da atividade rural tributada. Neste ano, a obrigatoriedade de declaração é para os contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440 em 202, contra R$ 153.199,50 no ano anterior.
Também foram incluídas duas faixas de pessoas que agora precisam declarar. A primeira é para quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais. A medida aceitou atualizações até 16 de dezembro de 2024.
A segunda situação é para ganhos em investimentos financeiros no exterior, como lucros e dividendos. A tributação foi instituída no ano passado.
A Receita também anunciou uma novidade nos critérios de prioridade no recebimento da restituição. O contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá maior prioridade nos lotes de pagamento.
Limites de dedução no Imposto de Renda 2025
Não houve mudança em relação ao ano passado nos limites de dedução, os valores máximos que podem ser apontados para virar descontos no valor pago. São eles:
- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda
Mudanças no preenchimento
A Receita Federal anunciou ainda mudanças nos campos da declaração. Não haverá mais necessidade de preencher as informações “Título de Eleitor”, “Consulado/Embaixada” (para residentes no exterior) e “Número de declaração do ano anterior”.
Foram eliminados três códigos de bens e direitos, criados seis e ajustados os nomes de outros 13. As alterações buscam solucionar o problema percebido pela Receita Federal de bens declarados nos campos errados. Também houve uma tentativa de melhorar a descrição dos códigos nas plataformas da Receita.
Por fim, 11 códigos passaram a ser de exclusividade no Brasil. O objetivo é eliminar situações como um declarante informar um “Fiagro (Fundo de investimentos do agronegócio)” na Espanha, quando o correto seria usar a classificação para investimentos no exterior.