09/01/2025 - 7:00
O início do ano pode ser um bom período para se organizar para a declaração anual de imposto de renda, que começa em março. As regras para o acerto de contas com o leão em 2025, referente ao ano de 2024, ainda não foram divulgadas. Mas, ainda assim, é possível ir separando documentos e se preparar, já que algumas regras seguem as mesmas.
+ Pix acima de R$ 5 mil mensais: entenda novas regras e o que a Receita vai monitorar
+ Reforma do IR terá isenção até R$ 5 mil e taxação maior para renda acima de R$ 50 mil
Uma delas é o limite anual da dedução dos gastos com dependentes, que permanece o mesmo, ou seja, R$ 2.275,08, por dependente. Outro limite que segue é para a dedução das despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, que continua em R$ 3.561,50.
Também continua em R$ 16.754,34 o limite anual para os contribuintes que optarem por utilizar o desconto simplificado. A opção por esse desconto simplificado substitui todas as deduções admitidas pela legislação do imposto de renda. Por isso, a Receita orienta que o contribuinte faça a simulação no programa de declaração para avaliar qual opção é mais vantajosa.
Tabela do IR
Já a tabela progressiva, em vigor desde o mês de fevereiro de 2024, que servirá de base de cálculo do Imposto de Renda devido na declaração, conforme o ganho anual do contribuinte, foi atualizada, passando a ser a seguinte:
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
O governo Lula anunciou no final de 2024 a proposta de ampliação da faixa de isenção para contribuintes que ganham até R$ 5 mil por mês. Mas a medida ainda depende de aprovação do Congresso para entrar em vigor a partir de 2026.
Veja os documentos que o contribuinte já pode ir separando
- comprovantes de pagamento de mensalidades escolares;
- comprovantes de pagamento de mensalidades de planos de saúde;
- comprovantes dos pagamentos realizados a médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, clínicas.
A Receita destaca que esses documentos são importantes, pois os valores que constam neles impactam diretamente a base de cálculo do imposto devido, no caso daqueles que optarem pela declaração por deduções legais.
“Também é importante mencionar que os contribuintes que realizaram benfeitorias em seus imóveis (reformas, ampliações) também devem providenciar os comprovantes dos gastos realizados na obra (recibos e notas e fiscais), para fins de incorporá-los ao valor dos respectivos bens”, orienta a IOB.
E ainda, quem realizou a compra ou a venda de algum bem, ou que tenha realizado operações com ações em bolsa de valores, com criptoativos, aplicações e afins, também precisa ter essa documentação para realizar a declaração corretamente.
Recibo médico via app passa a ser obrigatório
Outra mudança que já passa a valer em 2025, mas que só terá efeitos para a declaração do ano que vem é o app Receita Saúde. A partir deste ano, os recibos de despesas com saúde com profissionais que atuam como pessoa física vão precisar ser emitidos apenas de forma digital, por meio da plataforma Receita Saúde da Receita Federal. A mudança vale para profissionais médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
Apenas profissionais que tenham o registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos. No entanto, a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Para emitir o recibo, os profissionais vão precisar usar o aplicativo Receita Saúde. O aplicativo já estava disponível desde o ano passado, mas o uso dele ainda era facultativo.
“A medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Em caso de mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Quem precisa fazer a declaração?
As regras completas deverão ser anunciadas em fevereiro pela Receita. Se forem mantidas as regras de 2024, a declaração será obrigatória nas situações abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.