17/04/2024 - 7:00
Aposentados ou contribuintes com mais de 65 anos devem declarar normalmente o seu Imposto de Renda em 2024 caso estejam enquadrados nas regras impostas pela Receita Federal. Uma delas é se recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
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Caso esteja obrigado a entregar a declaração, esse tipo de contribuinte tem um benefício de extra de isenção do Imposto de Renda. A dedução pode chegar a R$ 24.751,74 anuais, incluindo o 13º salário. Portanto, parte do rendimento deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e a outra parte na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Com isso, poderá pagar menos imposto.
A mesma regra vale para aposentados com menos de 65 anos.
Já contribuintes aposentados com doenças graves são isentos do Imposto de Renda, porém, se estiverem enquadrados em uma das regras de obrigatoriedade, devem entregar a Declaração de Ajuste Anual. Lembrando que as doenças graves estão previstas em lei.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio.
Como o aposentado deve preencher a declaração do Imposto de Renda?
Conforme mencionado acima, a declaração do Imposto de Renda para maiores de 65 anos que estejam dentro das regras da Receita deve ser dividida em duas fichas.
O valor de isenção deve ser preenchido em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já o restante da aposentadoria no ano deve ser preenchido na opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Um contribuinte de 75 anos, por exemplo, que tenha recebido R$ 60 mil em 2023 por meio de aposentadorias, deve declarar R$ 24.751,14 na ficha de rendimentos isentos, e o restante na ficha de rendimentos tributáveis. A conta se deve a isenção de até R$ 1.903,98 por mês na qual esses contribuintes têm direito. O 13º salário também entra nessa contabilidade.
Ficha de rendimentos isentos
- Para informar manualmente a isenção para aposentados com mais de 65 anos, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “novo”;
- Em “Tipo de rendimento”, escolha a opção “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”;
- Em seguida, informe se é um lançamento do titular ou de um dependente;
- Depois, preencha CNPJ da fonte pagadora, nome (para a aposentadoria comum, é o INSS), valor do rendimento nos 12 meses do ano (R$ 22.847,76) e valor do 13º salário (R$ 1.903,98).
Ficha de rendimentos tributáveis
O restante dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, quando for o caso, devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Se você fez importação de dados da declaração do ano passado, ou se está usando a versão pré-preenchida, as informações das fontes pagadoras devem aparecer nesta ficha;
- Nesse caso, verifique o lançamento e, se for preciso, clique em “Editar” para corrigir a informação;
- Se estiver preenchendo a declaração manualmente, abra a ficha e clique em “Novo” para criar um lançamento;
- O saldo a informar neste item é o resultado do total recebido no ano em aposentadoria, menos o valor anual de isenção de R$ 24.751,74;
- Para saber os valores da aposentadoria e outras informações, a fonte é o informe de rendimentos – do INSS, no caso da aposentadoria comum. Insira CNPJ e nome da fonte pagadora;
- Em seguida, informe rendimentos no ano, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte, 13º salário e imposto retido sobre o 13º salário;
- Se tiver dependentes que recebem aposentadoria, será necessário repetir o procedimento na declaração deles.