06/04/2024 - 15:00
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024.
A declaração é obrigatória para os cidadãos que apresentaram rendimentos superiores a R$ 30.639,90 no ano passado.
Pensando nos proprietários de veículos, veja abaixo o passo a passo de como declarar. Para isso, foi utilizado o material de Perguntas e Respostas IRPF e a consulta de Victor Gadelha, especialista em direito tributário e fundador da IR Bot, e do contador André Colchibachi.
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Todo veículo deve ser declarado?
Todos os veículos automotores, seja carro, moto ou caminhão, por exemplo, devem ser informados na declaração anual, independentemente do seu custo de aquisição. Para isso, o contribuinte deverá clicar em “Bens e Direitos”, Grupo 02, Código 01;
No campo “Discriminação”, devem ser informados a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa, a data de aquisição, o Renavam e a forma de aquisição (à vista, a prazo ou financiado).
Caso o cidadão não pague financiamento e não trocou de carro ou moto no ano passado, basta repetir as informações inseridas no IRPF 2023. O valor permanece ano a ano até vender, sem correção.
Ao importar a declaração anterior, os dados do veículo aparecerão dentro da seção “Bens e Direitos”. Basta clicar em “editar” e repetir as informações.
Adquiriu um veículo à vista em 2023?
Para o contribuinte que comprou um veículo em 2023, ele deve ir até a seção “Bens e Direitos” do sistema do IRPF.
Clicar em “Novo” dentro dessa seção e, na sequência, selecionar o grupo “02 – Bens Móveis”.
Em “Código”, selecionar a opção “01 – veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”.
Após preencher o campo localização com o código “105 – Brasil”, deve colocar o número do Renavam.
Em “Discriminação”, preencher com a marca, modelo, ano de fabricação e a placa. Também deve contar quem vendeu o bem e o seu CPF ou CNPJ.
No campo “Situação em 31/12/2022” deve ser colocado zero e, em “Situação em 31/12/2023”, inserir o valor pago pelo veículo.
Vendeu um veículo em 2023?
Para quem vendeu um veículo em 2023 e não obteve ganho de capital (o que é mais comum), o contribuinte deve declará-lo normalmente, com a única diferença de que o campo “Situação em 31/12/2023” ficará zerado.
Passo a passo:
Para isso, o contribuinte deverá ir em “Discriminação”, colocar o nome da pessoa ou loja que comprou o bem, assim como o CPF ou CNPJ, a data da venda e o valor.
No campo “Situação em 31/12/2022” deve ser preenchido com o mesmo valor exibido na declaração do IRPF 2022 – aqui vale o preço que o contribuinte pagou no veículo, sem atualizar o valor.
Em “Situação em 31/12/2023” colocar valor zero, ou seja, não está mais com o bem.
Obteve lucro com o veículo?
Para quem vendeu um veículo e obteve lucro, ou seja, por um preço de venda superior ao custo de aquisição, deverá ser preenchido o GCAP (Programa de Ganhos de Capital).
A DARF deverá ser recolhida e, só depois disso, o arquivo do GCAP deverá ser importado na declaração anual.
Veículo financiado
No caso do veículo financiado, é recomendável especificar a razão social e o CNPJ da instituição financeira, bem como o valor da entrada e o número e valor das prestações.
O cidadão deve informar em “Discriminação” a quantidade e o valor das parcelas pagas em 2023.
Nos campos “Situação em 31/12/…” será necessário incluir o custo de aquisição do veículo até cada uma dessas datas, e não o seu valor de mercado, nem o custo de aquisição total.
Ou seja, se um veículo tiver sido comprado financiado pelo preço de R$ 100 mil, mas só tiver sido pago em entrada e prestações no total de R$ 40 mil até R$ 31/12/2023, o valor que deverá constar do campo “Situação em 31/12/2023” deverá ser R$ 40 mil.
Perda total ou roubo
Quando o veículo apresenta perda total ou roubo, basta o contribuinte deixar zerado o campo “Situação em 31/12/2023”.
Seguro e compra de outro veículo
Quando há seguro, o veículo deve declarar na ficha Bens e Direitos (Grupo 2 – Bens Móveis e utilizar o Código 1).
Depois, informar no campo “Discriminação” do veículo o fato e o valor recebido da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2023 (R$) deixar “em branco”.
Já na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, ele deve informar a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.
Quanto ao veículo adquirido, informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2023 (R$)”, o valor de aquisição.