Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, você deve realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 até o dia 31 de maio. Além disso, se o contribuinte tomou um empréstimo superior a R$ 5 mil em 2023 terá que declarar a informação no documento a ser enviado para a Receita Federal. Ainda que não seja tributado, é necessário informar essa operação para que o órgão ateste a conformidade das informações acerca do patrimônio do contribuinte.

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A inclusão desses dados na declaração do Imposto de Renda foi incluída nas regras estabelecidas pela Receita neste ano, obrigando o contribuinte a fornecer informações sobre a contratação de créditos.

Devem constar na declaração informações sobre empréstimos e financiamentos como crédito pessoal, consignado, estudantil, cheque especial, empréstimo com garantia, financiamento imobiliário, financiamento automotivo, entre outros.

Segundo o professor de Direito Tributário da Faculdade Anhanguera, Luís Guilherme, o entendimento correto sobre como declarar empréstimos e financiamentos no Imposto de Renda é crucial para evitar complicações com a Receita Federal e assegurar a conformidade fiscal, além de garantir que a restituição seja recebida com o valor correto.

O especialista explica também que há diferenças entre a declaração de empréstimos com e sem garantia, além de créditos e financiamentos obtidos no exterior.

Empréstimos feitos no exterior devem constar no Imposto de Renda?

A resposta é sim. Para declarar empréstimos e financiamentos adquiridos no exterior, os contribuintes devem utilizar a ficha específica “Dívidas e Ônus Reais” na Declaração de Imposto de Renda, incluindo os empréstimos tomados no exterior que ultrapassem o valor de R$ 5 mil (já convertidos).

Na declaração, é necessário informar o valor total da dívida em moeda estrangeira, a data de contração, o credor, os valores em aberto no final do ano e os pagamentos realizados.

“Os valores em moeda estrangeira devem ser convertidos em moeda nacional utilizando a cotação de compra estabelecida pelo Banco Central do Brasil. No campo ‘Situação em 31/12/2023’, o contribuinte deve considerar o valor da dívida em reais com base nas taxas de câmbio vigentes na data”, orienta Guilherme.

Como declarar empréstimos sem garantia?

Existem diferentes tipos de empréstimos sem garantia que você pode tomar, sendo eles o crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque especial ou até mesmo entrar no rotativo do cartão de crédito.

Em todos os casos é preciso acessar o programa de declaração da Receita Federal e depois encontrar a aba “Dívidas e Ônus Reais”. Existem 5 códigos possíveis que você precisa selecionar:

  • “11 – Estabelecimento bancário comercial”;
  • “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”;
  • “13 – Outras pessoas jurídicas”;
  • “15 – Empréstimos contraídos no exterior”;
  • “16 – Outras dívidas e ônus reais”.

É necessário escolher a alternativa de empréstimo referente a instituição onde você o tomou. Por exemplo, se foi feito em um banco, é necessário escolher a alternativa 11.

Uma vez escolhida a opção correta, você terá que inserir o valor do saldo devedor no campo “Situação em 31/12/2023”. Nesse caso, será o valor que você tomou de empréstimo menos as parcelas já pagas até essa data.

Posteriormente no campo “Discriminação” será preciso informar o valor do empréstimo, para onde ele foi destinado, a forma de pagamento, a natureza da dívida, e o nome e CNPJ do credor.

Como declarar empréstimos com garantia no Imposto de Renda?

Para a declaração do empréstimo com garantia é simples. Acesse o programa da Receita Federal e escolha a aba “Dívidas e Ônus Reais”.

Uma vez feita essa ação, será necessário então escolher o tipo de empréstimo que pode ser o financiamento de um imóvel ou até mesmo de um veículo, por exemplo.

Faça o mesmo procedimento, ou seja, informe todos os dados do empréstimo no campo discriminação e o valor que falta para quitar o empréstimo na aba “Situação em 31/12/2023”.

Como declarar empréstimos entre pessoas físicas no Imposto de Renda?

Se o contribuinte tomou um empréstimo com um amigo ou parente em um valor superior a R$ 5 mil , a declaração deve constar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, e então escolher o código “14 – Pessoas físicas”.

No campo “Discriminação” será necessário informar o nome e CPF de quem fez o empréstimo. Quem emprestou também terá que fazer a mesma declaração no Imposto de Renda.

Nesse caso, é preciso inserir o valor emprestado na aba “Bens e Direitos” e escolher o código “51 – Crédito decorrente de empréstimo”. Basta então informar o valor, nome e CPF da pessoa que recebeu o empréstimo.

Documentos e informações para declarar empréstimos recebidos no Imposto de Renda

Para declarar empréstimos recebidos no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos alguns documentos e informações importantes, tais como:

  • O CPF ou CNPJ do credor, bem como seu nome completo e endereço;
  • Valor total do empréstimo recebido;
  • Data de contratação do empréstimo;
  • Informações sobre eventuais juros pagos;
  • Comprovantes de pagamento dos juros.

Por fim, vale destacar que a não declaração dos empréstimos tomados pode acarretar em multas junto a Receita Federal. Por isso é tão importante se atentar nisso.