O contribuinte que ganhou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021 tem até 31 de maio para enviar a declaração de Imposto de Renda (IR). Neste ano há novidades, como o acesso ampliado à declaração pré-preenchida e o pagamento de Darf via Pix.

A ferramenta permite recuperar dados preenchidos na declaração do ano anterior e fornece menos chance de erro na declaração, o que ajuda a evitar erros no preenchimento da declaração.

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Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, a maioria dos casos de malha fina ocorrem por falta de atenção no preenchimento da declaração. Como as informações são cruzadas com a declaração de terceiros, eventuais erros são percebidos pela Receita neste momento.

Outra novidade é a possibilidade de acessar todos os serviços do IR no E-Cac, portal da Receita, como cópias de declarações anteriores, pendências, visualização de débitos e emissão de Darfs. O pagamento do imposto poderá ser feito via Pix, assim como a restituição a quem cadastrou o número de CPF no meio de pagamento.

Deduções

Para evitar a malha fina, o contribuinte deve informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente, além da necessidade de informar endereço de e-mail e celular. As deduções permitidas são:

– Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

– Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

– Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;

– Dependentes de qualquer idade devem estar inscritos no CPF.

Quem deve declarar

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021;

– Quem obteve receita bruta oriunda de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;

– Pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2021, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores;

– Pessoas físicas que tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou propriedade de bens, ou direitos de valor acima a R$ 300 mil.

Veja o cronograma de restituição:

1º lote – 31 de maio de 2022;

2º lote – 30 de junho de 2022;

3º lote – 29 de julho de 2022;

4º lote – 31 de agosto de 2022; e

5º lote – 30 de setembro de 2022.

Pandemia

Testes de Covid-19 feitos em farmácias e postos de atendimento não têm previsão para serem utilizados como despesas dedutíveis, embora os testes feitos em laboratório, com nota fiscal, sejam dedutíveis.

Documentos

É importante também apresentar os seguintes documentos: comprovantes de rendimento (trabalho, aluguéis, etc.); comprovantes de pagamentos com identificação correta do beneficiário e a discriminação do serviço. Só é possível deduzir despesas gastas com o contribuinte ou com dependentes.