15/04/2024 - 6:50
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de renda 2024 termina no dia 31 de maio. Para motoristas e entregadores de aplicativos, a temporada de declaração pode ser um desafio adicional, já que eles também devem declarar corretamente os ganhos obtidos com os serviços oferecidos.
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À IstoÉ Dinheiro, o especialista e professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Nei Pavanelli, esclarece, no entanto, que a maneira que esses contribuintes devem enviar a declaração pode variar de acordo com a sua categorização e a relação que ele tem com as empresas que fornecem a tecnologia.
“Os rendimentos de motoristas e entregadores de aplicativos deverão ser lançados como serviços autônomos e estarão sujeitos ao Carnê-Leão mensal. Importante também que o enquadramento na hora de declarar seja incluso no documento como rendimento de trabalho sem vínculo trabalhista, ou seja, autônomo”, explica Pavanelli.
O especialista indica, ainda, que, no caso dos motoristas de passageiros, 60% do valor total recebido é tributado, enquanto os 40% restantes são considerados rendimentos isentos. Por outro lado, os entregadores de carga e outros produtos têm 10% de seus ganhos sujeitos à tributação, enquanto 90% são classificados como rendimentos isentos.
Para declarar corretamente os ganhos obtidos, os motoristas e entregadores devem acessar o portal da operadora (no caso, os aplicativos) e obter o relatório correspondente.
“Caso o valor ultrapasse a faixa de isenção, o contribuinte (motorista ou entregador) estará obrigado a realizar a apuração do imposto pelo Carnê-Leão mensalmente”, ressalta o professor.
Cabe lembrar também que os rendimentos desses profissionais já possuem uma parcela de rendimentos tributáveis e outra isenta. Após essa divisão dos rendimentos tributáveis, será aplicada a tabela progressiva do imposto de renda. Em 2023, de janeiro a abril, a faixa de isenção mensal era de R$ 1.903,28, e, a partir de maio, o valor passou para R$ 2.112,00.
Como funciona o Carnê-Leão do Imposto de Renda?
O Carnê-Leão deve ser preenchido mensalmente pelo contribuinte durante o ano anterior (ano-calendário) para que as informações sejam importadas para o Programa do Imposto do ano seguinte.
Os contribuintes que deixaram de pagar o Carnê-Leão em algum mês do ano-calendário devem fazer a regularização, efetuando o cálculo do imposto devido nos respectivos meses e emitir a DARF para pagamento, com os acréscimos legais.
O cadastro é feito pelo site Gov.br. Lá, o contribuinte deve ir até o serviço do Carnê-Leão e fazer o seu cadastro informando que é trabalhador autônomo. Também deve preencher seus dados e incluir informações sobre os recebimentos de valores dos serviços advindos do transporte de passageiros.
Após o preenchimento dos rendimentos do mês, basta solicitar ao programa que calcule o imposto e imprimir o DARF para pagamento.
E se o contribuinte for MEI? Como declarar o Imposto de Renda?
Se o motorista ou entregador de aplicativo for um Microempreendedor Individual (MEI), não há a necessidade de realizar a declaração. Nesse caso, os rendimentos são tributados pela própria pessoa jurídica com o pagamento da taxa mensal do MEI.
“Ainda assim, quando esses rendimentos do MEI forem transferidos para a pessoa física, ocorrerá a tributação, com parte sendo considerada tributável e parte isenta (distribuição de lucros)”, conta.
Caso o contribuinte não cumpra as obrigações fiscais, estará sujeito a multas e juros, além da suspensão do cadastro do CPF até a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade. Além disso, há multa por atraso na entrega.
“Se você possui isenções, não aproveitar esses benefícios pode resultar em pagamento de impostos a maior, indevidamente. Caso isso tenha ocorrido, é possível elaborar uma retificação, corrigindo as informações e solicitar a restituição do imposto recolhido a maior”, complementa.