21/03/2022 - 17:27
Diferente do auxílio emergencial, o seguro-desemprego não é considerado um rendimento tributável, portanto deve ser informado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis no momento da declaração do Imposto de Renda (IR) 2022. “O seguro-desemprego não tem natureza de renda/rendimento, por isso, não incide imposto de renda”, explica a advogada especializada em Direito Tributário, Beatriz Finochio.
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2021 termina em 29 de abril. As declarações entregues após essa data terão multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido. A Receita Federal espera que mais de 34 milhões de contribuintes enviem a declaração. Uma das mudanças deste ano é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas digitais. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. O serviço foi liberado para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.
Quem deve declarar?
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado; quem obteve ganho de capital pela alienação de bens e direitos; negociou em bolsa de valores; recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil em 2021; ou ter bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras regras mais específicas.
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Como enviar a declaração?
Por meio do programa da Receita Federal instalado no computador, via internet pelo Portal e-CAC ou mesmo por dispositivos móveis, como tablets e smartphones. É possível elaborar a declaração pelo método completo ou pelo simplificado.
“Este último considera uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34. O programa menciona qual a situação mais favorável ao contribuinte antes da entrega”, explica Marco Aurélio Pitta, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas tributária, contábil e de controladoria.
As restituições começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. “Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição, que deverá ser necessariamente o número do CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo”, explica Pitta.
Malha fina
Para não cair na malha fina é preciso seguir os informes de rendimentos enviados pelos empregadores e bancos, obter todos os recibos e notas fiscais de consultas médicas, além de considerar os gastos com educação conforme as regras da Receita. “Vale lembrar que algumas empresas aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda no período da pandemia. Caso sua empresa tenha aderido e você teve redução ou suspensão de jornada de trabalho, não esqueça de baixar o seu informe de rendimentos disponibilizado no Portal do Empregado do Ministério da Economia”, alerta o especialista.
Algumas situações merecem atenção, como, por exemplo, a venda de um veículo usado no ano passado. “Com o aumento da tabela FIPE, é possível, em alguns casos, que um contribuinte tenha obtido ganho de capital. Isso ocorre quando se vende um bem acima do valor de aquisição, ou seja, se obteve lucro na operação para alienações maiores que R$ 35 mil. Por outro lado, devido à pandemia nos últimos 2 anos, também existe uma boa oportunidade de deduzir gastos com testes de Covid em sua declaração”, informa o professor.