Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ R$ 30.639,90 em 2023 precisam fazer o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda neste ano. A entrega do documento começou no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. Alguns valores, entretanto, são isentos ou simplesmente não são passíveis de tributação.

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Entre os principais rendimentos isentos de pagamento de Imposto de Renda estão bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho, caderneta de poupança, herança e dividendos.

Por outro lado, rendas oriundas de 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados têm o imposto retido já na fonte pagadora.

Cabe ressaltar que todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos e dos dependentes, precisam ser declarados. E para cada tipo de rendimento há uma ficha específica a ser preenchida com as informações da fonte pagadora e do valor.

A omissão de rendimentos, segundo a Receita Federal, é o motivo que leva o maior número de brasileiros à malha fiscal (“malha fina”).

Ao enviar anualmente a declaração de imposto de renda, o contribuinte está fazendo um acerto de contas com a Receita, uma vez que boa parte da arrecadação é feita antecipadamente. No caso dos trabalhadores com registro em carteira, o tributo é retido diretamente na folha de pagamento.

É somente na declaração de ajuste anual que podem ser abatidos os gastos dedutíveis, como despesas médicas e desconto por dependente, e que pode ser calculado então o valor exato do imposto devido ou a restituir.

Veja a baixo os rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda

Conforme orienta a especialista tributária da IOB, Elaine Duarte, o contribuinte deve tomar cuidado e estar bastante atendo ao preencher os rendimentos na declaração.

“Sejam eles tributáveis ou não, nos quadros e fichas correspondentes para que a Receita Federal possa identificar a origem de cada um deles”, afirma.

Entre os rendimentos isentos e não tributáveis pelo Imposto de Renda, estão, por exemplo:

  • Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos (limite anual de R$ 24.751,74);
  • Saques do FGTS;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho;
  • Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas;
  • Os rendimentos pagos a sócios ou titular de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados;
  • Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais;
  • Ganho de capital da venda de imóvel residencial, desde que o contribuinte utilize os valores arrecadados para adquirir outro imóvel residencial no país no prazo de até 180 dias;
  • Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
  • Transferências patrimoniais em caso de meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
  • Rendimentos de poupança;
  • Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado.

Já os rendimentos que pagam imposto de renda são os chamados rendimentos tributáveis e representam aqueles que estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda como, por exemplo:

  • Rendimentos trabalhistas, tais como salários, horas extras, remuneração de estagiário etc;
  • Rendimentos de benefícios, tais como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros;
  • Rendimentos previdenciários, tais como pensão e aposentadoria;
  • Rendimento de locação de imóveis;
  • Rendimentos de atividades rurais, tais como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal;
  • Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual;
  • Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras.