03/01/2025 - 6:30
A partir deste ano, os recibos de despesas com saúde com profissionais que atuam como pessoa física vão precisar ser emitidos apenas de forma digital, por meio da plataforma Receita Saúde da Receita Federal. A mudança vale para profissionais médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
Apenas profissionais que tenham o registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos. No entanto, a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Para emitir o recibo, os profissionais vão precisar usar o aplicativo Receita Saúde. O aplicativo já estava disponível desde o ano passado, mas o uso dele ainda era facultativo.
“A medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Em caso de mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.