Muitos brasileiros recebem ou pagam pensão alimentícia e ficam em dúvida se é preciso declarar os valores no Imposto de Renda ou não. Desde 2023 esses valores não são mais tributados, mas ainda é preciso declará-los para a Receita Federal. 

Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados no IR em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.

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Como declarar os valores recebidos? 

Luiz Dalben, consultor tributário do IOB, aponta que os valores devem ser declarados na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

“Você deve declarar o rendimento na aba ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ da declaração, selecionando o tipo de rendimento ‘26 – Outros’ e escrevendo ‘Pensão Alimentícia’ na descrição”, explicou. 

Quem paga pensão também deve declarar?

Sim, a pessoa física que paga a pensão alimentícia deve informar os valores na ficha “Pagamentos efetuados” da declaração.

Também é obrigatório incluir os dados das pessoas que recebem a pensão na aba de “Alimentandos”.