A Receita Federal concede a isenção do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) para pessoas com doenças consideradas graves. A medida é válida para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, no caso de militares.

O direito à isenção do Imposto de Renda beneficia as pessoas com doenças listadas como moléstias graves, de acordo com a Lei nº 7.713/1988.

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Lista de doenças

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa;

Também tem direito à isenção os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Como solicitar a isenção?

O contribuinte que deseja solicitar a isenção por motivos de saúde deve fazer o pedido através da plataforma Meu INSS. Após análise, uma perícia médica será marcada pela própria autarquia. No dia marcado, ele deve levar todos documentos médicos relativos a sua doença.

Após a perícia é possível acompanhar a solicitação também aplicativo Meu INSS através de “Consultar Pedidos”. Para quem não tem acesso à internet é possível realizar os mesmos procedimentos pelo telefone do INSS, no número 135.

Não tem direito à isenção

Ficam de fora da isenção do Imposto de Renda os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, ou seja, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou.

O mesmo ocorre com os rendimentos de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos simultaneamente com a aposentadoria, reforma ou pensão.