01/06/2022 - 10:18
Com o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 nesta terça-feira (31), a Receita Federal passa a receber a partir desta quarta (1) apenas as declarações retificadoras.
Para corrigir qualquer informação errada, o contribuinte precisa ter o número do recibo da declaração entregue. E vale destacar que quem faz uma correção em sua declaração de Imposto de Renda vai para o final da fila de restituições, com os lotes sendo pagos entre maio e setembro.
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Confira a seguir como fazer a declaração retificadora:
No programa do Imposto de Renda, existem duas opções para a retificação: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada. Em “Identificação do contribuinte”, informe tratar de uma declaração retificadora e coloque o número do recibo do IR original. A partir daí:
- Corrija as informações necessárias;
- Clique em “Verificar pendências”, ou confira o símbolo de checagem verde;
- As pendências vermelhas bloqueiam o envio da declaração;
- Após realizar as correções vá em “Entregar declaração”;
- Coloque os dados solicitados e envie a declaração;
- Não esqueça de gravar ou imprimir o documento e também o recibo.
Como a retificação ocorreu após o prazo de declaração, não é possível alterar a forma de tributação entre o modelo simplificado e completo.
Pagamento da restituição
Quem faz a retificação da declaração, vai para o fim da fila nos recebimentos da restituição, mas quem está na lista de prioridade, o valor é pago na frente dos demais contribuintes.
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2022:
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 29 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 30 de setembro
Atenção na correção
Assim como ocorre no preenchimento da declaração, a retificação também exige alguns cuidados para não cair na malha fina. A omissão de rendimentos, tanto do titular como do dependente é um dos erros mais comuns.
A dedução de gastos não permitidos é outra falha cometida pelos contribuintes, seja ela relacionada a saúde, como uma despesa não permitida pela lei, ou a pensão alimentícia, que só pode ser deduzida se estiver regulamentada por sentença judicial ou em acordo registrado em cartório.