Faltam menos de 30 dias para o prazo final da Declaração Anual de Imposto de Renda 2023. Entre as obrigações dos contribuintes, é preciso informar ao Fisco dados sobre imóveis. 

“É muito comum ver as pessoas se submetendo a multas da Receita, por falta de conhecimento do processo. Por isso, com antecedência, busque informações junto a sua imobiliária. Muitas, inclusive, disponibilizam informações online e gratuitas que facilitam o processo e conseguem sanar dúvidas”, afirma Andreia Vellido, gerente de impostos do QuintoAndar. 

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Confira abaixo algumas dicas da especialista do Quinto Andar sobre principais dúvidas da declaração de imóveis no Imposto de Renda 2023:

Quem é responsável pela declaração do aluguel no Imposto de Renda?

O dever de pagar o Imposto de Renda sobre o aluguel é do proprietário do imóvel, que é o responsável tributário pelo recebimento dos valores do aluguel; e não do locatário. 

Quem recolhe o imposto sobre um imóvel vendido é o vendedor ou comprador? 

O vendedor é o principal responsável por recolher os impostos. A pessoa que comprou o empreendimento pagará as taxas incidentes na operação e outros tributos, como, ITBI, Taxa de Registro, entre outras. 

Além do aluguel, qual o procedimento para declarar outras taxas do processo de moradia, como condomínio? 

No caso de aluguel, o pagamento da taxa mensal de condomínio é inteiramente do inquilino, destinado a cobrir os custos do dia a dia do lar, como pequenos reparos no imóvel, consumo de água, manutenção, limpeza e instalações de uso comum.

Para despesas específicas, que são de responsabilidade do proprietário do imóvel, são segmentados gastos como: reformas estruturais do condomínio, instalações de equipamentos de segurança e incêndio, telefonia e intercomunicação, além de esporte e de lazer, despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum e entre outros. Essas despesas devem constar no informe de rendimento do proprietário do imóvel. 

Qual o procedimento quando há mais de um proprietário? 

Quando há mais de um proprietário do imóvel, é necessário que ambas as partes coloquem no contrato o percentual de cada. É primordial que no contrato de locação conste os dados dos dois proprietários, e o percentual sobre os valores que cada um deixou sinalizado.

O que pode acontecer se o proprietário não declarar ou declarar errado o Imposto de Renda? 

O proprietário consegue alterar o documento a qualquer momento caso haja algum erro na declaração. Caso o documento seja entregue dentro do prazo, mesmo que esteja com erros, os ajustes não serão cobrados e nem sofrerá nenhuma penalidade. Para os casos em que a declaração não for feita, o contribuinte estará sonegando o tributo decorrente do aluguel e estará sujeito a fiscalização da Receita Federal. A fiscalização poderá cobrar o imposto devido acrescido de juros de mora e uma multa de até 150%.

Como é feita a composição do cálculo do informe de rendimento em aluguel? 

A composição do cálculo do Imposto de Renda sob o aluguel é o valor bruto do aluguel recebido tirando as despesas que são deduzidas, que são as taxas de administração, manutenção do imóvel, IPTU e condomínio. O locador deve declarar todos os valores recebidos em seu Imposto de Renda, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, que é R$1.903,98. 

Qual a principal dica para a declaração de ajuste anual nas operações com imóveis? 

Andreia reforça a importância de um apoio profissional, caso você tenha vendido um imóvel no ano de competência “É necessária a orientação de um contador de confiança, pois existem muitas variáveis nessa seção na declaração de Imposto de Renda”, conta Vellido.

Se o proprietário fez uma reforma em seu imóvel, é necessário incluir na declaração de Imposto de Renda? 

Sim, os valores poderão ser incluídos na declaração, desde que o proprietário possua todos os documentos para comprovar as benfeitorias realizadas, como as notas fiscais. Com isso, as despesas nas melhorias poderão ser adicionadas sobre o ganho de capital, pois as reformas integrarão o custo de aquisição do bem. Importante ressaltar que os documentos que comprovam as despesas deverão ser mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel. 

O imóvel quitado pode sofrer alteração de valor?

O valor a ser declarado de um imóvel quitado é o total pago, mesmo que haja valorização, atualizações ano a ano também não devem ser feitas. É necessário mudar a quantia caso realize alguma obra de ampliação ou que justifique a valorização do bem. Uma dica é guardar os recibos da obra, para que caso o contribuinte seja chamado pela Receita Federal será mais prático argumentar sobre o aumento do valor, isso somente se forem realizadas obras grandes no imóvel, explica a especialista. 

O que não fazer ao declarar o imóvel financiado? 

Não se deve colocar o valor do financiamento do imóvel na aba de “Dívidas e Ônus Reais”. O imóvel financiado nada mais é que um empréstimo com garantia, uma vez que está atrelado a um contrato de alienação fiduciária. Portanto, o imóvel deve ser incluído na aba “Bens e Direitos” e não se deve atualizar o preço do imóvel de acordo com o mercado.