O INSS disponibiliza para a família do trabalhador falecido que contribuiu durante a vida, uma pensão por morte. Confira mais detalhes sobre esse benefício.

Para quem é?

O benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito: possuía a qualidade de segurado; recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Quem pode receber? 

A pensão por morte é assegurada para os dependentes legítimos do trabalhador falecido, podendo ser:  

  • Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade ou com invalidez confirmada pela perícia;
  • Pais: comprovar dependência econômica;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

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Como solicitar? 

  • Entre no aplicativo Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício “pensão por morte”;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.