Os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam apresentar uma série de documentos para darem entrada na aposentadoria. Caso o trabalhador tenha perdido alguns documentos ou foram deteriorados, ainda há como comprovar que ele contribuiu para a previdência.

O contribuinte pode consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), onde o governo registra, a partir de informações repassadas pelas empresas, as informações de emprego e previdência do trabalhador.

Os registros de recolhimentos de contribuintes individuais também constam no Cnis. As informações estão no site ou aplicativo Meu INSS. As agências do INSS também podem imprimir as informações e entregar aos trabalhadores.

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Em alguns casos, a legislação previdenciária solicita documentos comprobatórios mesmo com a apresentação dos dados do Cnis, tais como:

  • Contrato de trabalho e termo de rescisão de contrato;
  • Cópia da ficha de registro de empregados da empresa;
  • Comprovante de férias;
  • Declarações do Imposto de Renda;
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Holerites.

Nos trâmites normais, os documentos exigidos pelo INSS para dar entrada na aposentadoria são:

  • Carteira Profissional (CP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • Contrato individual de trabalho
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  • Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.