Os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento, a partir desta segunda-feira (4).

As mudanças afetam o horário de atendimento, agendamento, entrega de documentos, direito a acompanhante e a validade de carteiras de identidade antigas. A partir de agora, será aceita a identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento, mesmo que o documento seja antigo. Anteriormente, a orientação era para que a pessoa emitisse um novo documento de identidade para dar entrada no pedido, o que atrasava o benefício.

“Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022”, afirma a Portaria 1.027, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (29).

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Horário de atendimento 

As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura entre 6h30 e 10h. O horário de atendimento ao público deve começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas.

Acompanhantes

Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa na agência.

Entrega de documentos

A portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. A procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

O agendamento deve ser prévio em quase todos os atendimentos das agências. A visita pode ser agendada no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, com uma senha para chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
    •        Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
    •        Recursos pedidos por empresas
    •        Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
    •        Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
    •        Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;