A suspensão da obrigatoriedade da prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai até o dia 31 de dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2023, portanto, a medida volta a ser exigida, mas ficará a cargo do instituto fazê-la para que os segurados sigam recebendo seus benefícios, apenas podendo convocá-los em último caso.

A medida foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no início de 2022. Por meio de portaria, o ministério determinou que o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.

De acordo com as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e deve seguir recebendo o benefício.

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Exemplos de dados que servem como prova de vida são: acessos ao aplicativo Meu INSS, declaração de IR e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com dados do governo, a medida beneficiou 36 milhões de pessoas, sendo 5 milhões com mais de 80 anos.

Confira todos os casos que o INSS irá identificar como prova de vida:

  • Acessar o aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Declaração de imposto de renda;
  • Emissão ou renovação de carteira de identidade;
  • Emissão ou renovação de carteira de motorista;
  • Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Registros de vacinação.

Convocação em último caso

Caso o INSS não encontre nenhum desses registros, só então o segurado será convocado para fazer a prova de vida por outra forma, como atendimento eletrônico ou por biometria.

Para evitar esse cenário, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS regularmente (ao menos uma vez por mês), o que já vale como prova de vida para o instituto. Caso queira acessar o Meu INSS, basta entrar no site ou baixar o aplicativo, que está disponível para Android e iOS.