O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) comunicou que 613 mil aposentados e pensionistas que já têm direito ao ressarcimento de descontos indevidos ainda não fizeram a adesão ao acordo para que recebam de volta os valores descontados dos benefícios.

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Até agora, 1.837.255 beneficiários (75% dos que estão aptos) já aderiram ao acordo, e 99% deles terão recebido os valores até a próxima segunda-feira, dia 18).

O INSS destaca que todos os beneficiários vítimas da fraude procurem aderir ao acordo para que possam receber o reembolso integral, corrigido pela inflação (IPCA), diretamente na conta onde recebem o benefício.

Quem pode aderir ao acordo

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido valores. Nesses casos, será necessário desistir da ação. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Como funciona o processo de adesão

1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.

4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo para contestar

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

Se a entidade respondeu à contestação

Até o momento, as entidades apresentaram resposta para 1.167.720 pedidos. Esses documentos estão em análise e, por isso, os beneficiários ainda não podem aderir ao acordo. O segurado será notificado e poderá:

  • Aceitar os documentos apresentados;
  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Durante a análise, o INSS identificou uma nova irregularidade: uso de softwares para falsificar assinaturas nas respostas. Esses casos estão em auditoria com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Dataprev. Em breve, será aberta a adesão ao acordo para as vítimas dessas novas fraudes.

Vale dizer que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem solicita intermediários.

Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.