A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação. É possível aposentar-se nessa modalidade após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

Recentemente, a presidente do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, disse ao portal Extra que “a exposição do motoboy à periculosidade da atividade foi garantida pela legislação trabalhista, abrindo espaço para o enquadramento também como tempo especial”.

O direito é válido somente para as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas, que são consideradas perigosas, de acordo com a Lei 12.997/2014.

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No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), é preciso contribuir com a alíquota em mais 15%, além dos 5% recolhidos habitualmente para a previdência. Os autônomos, que recolhem 20%, precisam ter documentos que comprovem a atividade sobre duas rodas. Os empregados devem apresentar carteira de trabalho e contracheques com o recebimento do adicional de periculosidade pago pelo empregador.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Os períodos de auxílio-doença não são considerados para cumprir o requisito. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.

O advogado previdenciário Gabriel Guaraná, do escritório Stuppello Guaraná & Azevedo, afirma, contudo, que é muito difícil a comprovação da exposição a algum agente nocivo na atividade de motoboy.

“O motoboy tem muitos riscos de vida que não dão direito a aposentadoria especial. Em regra, eles só aposentam por tempo de serviço ou idade”, disse o advogado.