Entram em vigor neste novo ano algumas novas regras para a aposentadoria no Brasil, com base na reforma da Previdência de 2019. A maior mudança em 2026 afeta o cálculo dos pontos para quem se aposenta por tempo de contribuição e por idade, tornando mais difícil a concessão do benefício.

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Para se aposentar, agora é necessário acumular mais pontos na soma da idade com tempo de contribuição. São 93 pontos para as mulheres e 103 para os homens — em 2025, era necessário um ponto a menos em ambos os casos, em comparação a 86 para trabalhadoras e 96 para trabalhadores antes da reforma previdenciária.

Também aumenta a idade mínima para se aposentar, que se eleva em seis meses a cada ano. Para as mulheres que logo cedo se tornaram contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário ter pelo menos 59 anos e meio. Para os homens, 64 anos e meio.

“A chegada do ano de 2026 marca uma nova etapa na progressão dos requisitos para aposentadoria. Esse cenário exige um planejamento previdenciário minucioso dos segurados, visto que as regras de transição sofrem modificações anuais automáticas, elevando gradualmente os critérios de acesso aos benefícios”, diz a advogada especializada em Direito Previdenciário, Adriana Faria.

 

A reforma da Previdência estabeleceu o aumento gradativo da idade mínima anualmente até 2031. Até lá, o mínimo será de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Também é preciso ter contribuído, respectivamente, por 30 e 35 anos.

A pedido de IstoÉ Dinheiro, Márcia Cleide Ribeiro, advogada especializada em Direito Previdenciário, preparou as seguintes tabelas:

Idade mínima progressiva
(regra de transição – tempo de contribuição)

Regra dos pontos
(idade + tempo de contribuição)

Professores e servidores públicos

Os servidores precisam atingir a mesma pontuação, mas com idades mínimas de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens. Neste caso, entretanto, é necessário ter ainda 20 anos no serviço público e ter permanecido cinco anos no cargo atual.

Os professores assistem também ao aumento da idade mínima para 54 anos e meio (mulheres) e 59 anos e meio (homens). O máximo a ser atingido em 2031 será de, respectivamente, 57 e 60 anos.

Outra regra para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios é ter contribuído como professor por 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem a regimes próprios.

Professores – Idade mínima progressiva (transição)

Professores – Regra dos pontos

Márcia Ribeiro destaca que nem todas as modalidades sofrem mudanças. A aposentadoria por idade continua exatamente igual em 2026, sendo considerada a regra mais estável do INSS. “Por isso, para muitos segurados, especialmente aqueles com menos tempo de contribuição, essa continua sendo a alternativa mais segura.”

Sem mais ‘pedágio’

As regras de pedágio, estabelecidas em 2019 para quem estava prestes a se aposentar quando a reforma foi aprovada, já foram agora integralmente cumpridas. Portanto, não há mais beneficiários a partir de 2026.

Não muda nada neste ano na regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social.

É possível calcular o tempo que falta para a aposentadoria no aplicativo ou no site Meu INSS, do governo federal. A ferramenta leva em conta as diferentes regras de idade e tempo de contribuição.

“Embora outras regras de transição, como as do ‘pedágio’, não apresentem elevações anuais diretas em seus requisitos de idade ou tempo, todas as modalidades de aposentadoria pós-reforma são impactadas pelos novos métodos de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), que consideram a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com a aplicação de um coeficiente inicial e progressivo que afeta diretamente o valor final do benefício”, aponta Adriana Faria.

*Com Deutsche Welle